Banco deve indenizar consumidora por reter valores do FGTS no DF – Mais Brasília
Do Mais Brasília

Banco deve indenizar consumidora por reter valores do FGTS no DF

Autora conta que realizou um empréstimo no banco mediante débito do saque aniversário do fundo, mas a quantia não foi disponibilizada

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Banco Pan foi condenado a indenizar consumidora após reter, por 40 dias, o valor correspondente ao saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.

A autora conta que, no dia 11 de fevereiro deste ano, realizou um empréstimo no banco mediante débito do saque aniversário do FGTS. Ela afirma que, embora tenha sido retirado o valor do saldo do FGTS, a quantia não foi disponibilizada na conta digital. Relata que a situação gerou transtornos, logo pede que a instituição financeira seja condenada a restituir o valor referente ao empréstimo e a indenizá-la pelos danos morais sofridos.

Ao apresentar a defesa, o banco afirma que o valor foi devolvido à conta digital da consumidora no dia 23 de março, uma vez que o contrato de empréstimo pessoal com retirada de saldo do FGTS foi cancelado. A instituição defende que não há dano moral a ser indenizado.

A magistrada explicou que o entendimento é de que, em regra, o mero inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. A julgadora ponderou que, no caso, o banco “reteve os valores do FGTS da autora por cerca de quarenta dias sem dar qualquer solução ao caso”.

Para a juíza, a instituição financeira deve assumir o ônus decorrente da falha na prestação do serviço e indenizar a consumidora. “A autora se viu obrigada a enfrentar uma verdadeira via crucis para tentar resgatar os valores que foram retirados pelo banco réu de sua conta do FGTS, alvo de seu labor, e ainda com risco de que não conseguisse realizar o procedimento estético tão pretendido e planejado”, registrou.

Dessa forma, o Banco Pan foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil pelos danos morais.