Autoescola é condenada a indenizar cliente que perdeu prazo para obter CNH no DF
A sentença fixou o valor de R$ 2 mil reais por danos morais
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Centro de Formação de Condutores P Sul Ltda ao pagar indenização a um cliente que perdeu o prazo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A sentença fixou o valor de R$ 2 mil reais por danos morais.
De acordo com o processo, em 30 de julho de 2018, um homem contratou os serviços da empresa para realizar curso teórico e prático para obtenção de CNH categoria “B”.
Segundo o cliente, a autoescola demorou a marcar as aulas práticas, sob a justificativa de que os veículos e o simulador não estavam funcionando. Por causa da demora, ele perdeu o prazo para obter a CNH, que é de 1 ano após abertura do processo de habilitação.
Na decisão, os magistrados explicaram que houve quebra da expectativa e da confiança do consumidor e consideraram o fato de o homem despender tempo e recursos financeiros para obter a CNH. Por fim, entenderam que esses elementos “autorizam a condenação da prestadora de serviços por violação dos direitos da personalidade […]”. A decisão foi unânime.