Atrasar salários três vezes resultará em rescisão de contrato de empresas com o GDF

A determinação consta da Lei nº 7.290/2023, publicada nesta sexta-feira (1º) no Diário da Câmara Legislativa

Empresas prestadoras de serviço a órgãos governamentais que atrasarem o salário dos trabalhadores três vezes, consecutivas ou não, em um mesmo semestre, terão os contratos rescindidos com o GDF.

A determinação consta da Lei nº 7.290/2023, publicada nesta sexta-feira (1º) no Diário da Câmara Legislativa. A norma, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), “visa proteger os empregados terceirizados”.

Aprovada pela CLDF em junho do ano passado, o projeto de lei nº 184/2023 teve partes vetadas pelo governador, sob a alegação de que se tratava de “matéria orçamentária sem apresentação de avaliação quanto à regularidade fiscal e geração de despesas”.

Em 20 de fevereiro passado, o veto parcial foi rejeitado pelos deputados distritais e a matéria voltou à sua forma original, conforme a redação final. Promulgada pelo presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB), a medida passa a constar da ordem jurídica.

Ônus da prova

“Nos últimos anos, algumas empresas contratadas vêm atrasando o pagamento de seus empregados de forma injustificável, já que a Administração Pública paga rigorosamente às prestadoras de serviço”, justificou Vigilante, ao apresentar a proposição que agora é lei.

A norma também exige que, em contratos futuros e nos termos aditivos de prorrogação dos contratos existentes entre o GDF e as terceirizadas, deverá haver cláusula prevendo a rescisão. Por fim, estipula que cabe às empresas o ônus da prova pelo pagamento em dia dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.

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