Após decreto nesta sexta (7), advocacia dativa passa a ser remunerada no DF – Mais Brasília
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Após decreto nesta sexta (7), advocacia dativa passa a ser remunerada no DF

A medida faz parte do Decreto nº 43.821/2022 que regulamenta a Lei nº 7157/2022 e foi assinado nesta sexta-feira (7/10) pelo governador Ibaneis Rocha, em cerimônia no Palácio do Buriti

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Advogados em início de carreira que atuam como defensores públicos na Defensoria Pública do Distrito Federal vão receber honorários do Governo do Distrito Federal (GDF).

A medida faz parte do Decreto nº 43.821/2022 que regulamenta a Lei nº 7157/2022 e foi assinado nesta sexta-feira (7/10) pelo governador Ibaneis Rocha, em cerimônia no Palácio do Buriti.

De autoria do poder executivo, e aprovado em julho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o documento foi publicado na edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Pela proposta, pelo menos 20 mil advogados iniciantes – com até cinco anos de inscrição na Seccional DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – estarão aptos a auxiliar a Defensoria Pública no atendimento à população de baixa renda e receber do governo por isso.

O decreto foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha durante cerimônia que reuniu advogados e secretários do GDF. Os advogados dativos são aqueles profissionais nomeados pelo juiz para atuar em processos judiciais nas comarcas onde o número de defensores públicos é insuficiente para atender às demandas de quem não tem como pagar por alguém que atue em seu favor num processo.

À Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) caberá firmar um termo de acordo e encaminhar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a lista de advogados aptos a serem nomeados pelos juízes das circunscrições judiciárias nas quais o caso estiver sendo julgado.

O GDF ficará, então, responsável pelo pagamento dos honorários arbitrados pelo juiz de acordo com as causas processuais, e não poderá ultrapassar o valor de dez salários mínimos pago a um mesmo profissional em um período de 12 meses.

“A medida dará suporte à defesa pública, promovendo a celeridade de processos judiciais atualmente parados por falta de um defensor para atendê-la”, explica o secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana.

“Essa regulamentação traz as normas e regras de como tudo isso vai funcionar, trazendo um grande incentivo ao advogado com pouco tempo de formação e iniciante no mercado de trabalho”, reforça o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha.

Mercado de atuação

O presidente da Seccional DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Délio Lins, lembra que a Defensoria Pública local era uma das últimas do país a ainda ter o suporte de profissionais trabalhando voluntariamente como defensores. Atualmente, a OAB-DF reúne 72 mil advogados inscritos, dos quais 46 mil têm a carteira da entidade e podem advogar. Entre esses, de 20 a 25 mil têm até seis anos de inscrição.

“A regulamentação da lei abre um novo mercado de atuação para a advocacia jovem e auxilia a parcela da população que precisa de assistência jurídica e acaba ficando desassistida com a grande demanda processual frente ao quadro de defensores”, afirma Lins.

Para candidatar-se a dativo, o advogado iniciante na carreira precisa estar inscrito e em situação regular na OAB-DF, estar domiciliado no DF há pelo menos três anos e não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.​