Após cobrar IPTU de lote inexistente, DF é condenado a indenizar contribuinte
Além da declaração de inexistência dos débitos, a contribuinte também pediu à justiça que o DF fosse condenado por danos morais
Após cobrar IPTU de um terreno que não existe, o Distrito Federal foi condenado pela justiça a indenizar uma contribuinte. A mulher teve o nome negativado durante 6 anos.
De acordo com o processo, o DF lançou débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), relativo a suposto imóvel situado no “Lote 80”, em Taguatinga. Porém, o imóvel não existe. Por conta das cobranças, a mulher teve o nome dela inscrito em dívida ativa.
Além da declaração de inexistência dos débitos, a contribuinte também pediu à justiça que o DF fosse condenado por danos morais.
Decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF observou “Se o imóvel não existe, não pode ocorrer a incidência tributária”.
Em 1ª instância, o DF foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. A autora e o réu recorreram para questionar o valor da indenização. Ao analisar os recursos, a Turma lembrou que o nome da contribuinte foi inscrito, de forma indevida, na dívida ativa em 2016 e permaneceu até 2021.
“A autora teve o seu nome incluído indevidamente em dívida ativa, por 6 anos, gerando, assim, constrangimento que ultrapassa o mero dissabor. Tais circunstâncias evidenciam situação de desgaste, insegurança e aflição, que ultrapassam o mero aborrecimento e atingem a esfera pessoal, motivo pelo qual subsidia reparação por dano moral”, pontuou.
Dessa forma, a justiça concluiu que o valor do dano moral é adequado e proporcional e manteve o valor de R$ 5 mil. As dívidas referentes ao IPTU e a TLP do imóvel atribuído à contribuinte foram declaradas inexistentes.