Agora é lei: pessoas com transtorno do espectro autista terão atendimento prioritário
Lei publicada no DODF altera o texto da Lei Nº 4.027/2007, que já previa prioridade a outros grupos de pessoas
O Diário Oficial do DF publicou, na manhã desta terça-feira (14/9), a Lei Nº 6.945/2021, alterando o ato normativo de 2007, que obriga estabelecimentos comerciais, de serviços e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal a oferecer atendimento prioritário a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia e pessoas portadoras de neoplasia maligna.
O novo texto agora inclui pessoas com transtorno do espectro autista – TEA e, para que elas saibam que têm prioridade, os estabelecimentos devem identificar o espaço por meio do uso de sinal que mostre a fita colorida, que é símbolo mundial para essa condição.
Além disso, os estabelecimentos mencionados na lei ficam obrigados a afixar, em local visível, placa com o seguinte texto: “Atendimento prioritário a gestantes, mães com crianças no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem à hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno do espectro autista – TEA”.
O deputado Eduardo Pedrosa (DEM), autor do texto, comemorou a nova lei, mas acredita que ainda há muito a se fazer. “Muita coisa ainda precisa ser feita pelo estado para que exista uma rede de atendimento efetivo e adequado, mas esse é um gesto que mostra que nos importamos e queremos cuidar dessas pessoas.Eu apoio o respeito para todo o espectro. Vamos em frente!”, celebrou.
Por: Warley Júnior (estagiário) – Agência CLDF