Agora é lei: está proibido o uso do dietilenoglicol na produção de cervejas no DF
O solvente, usado no processo de resfriamento de bebidas, teria provocado a morte de dez pessoas e o envenenamento de quase cinquenta, em Minas Gerais, em 2019
A substância dietilenoglicol está proibida em qualquer fase da produção de cervejas no DF. A determinação consta na Lei 6.943/2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14/9). O solvente, usado no processo de resfriamento de bebidas, teria provocado a morte de dez pessoas e o envenenamento de quase cinquenta, em Minas Gerais, em 2019. “Para que uma tragédia como essa nunca se repita, estamos fazendo nossa parte aqui no DF”, defendeu o autor da medida, deputado Claudio Abrantes (PDT).
Ele alertou que a proibição do dietilenoglicol é válida para todos os fabricantes, seja por lazer ou para a comercialização, ao destacar que, no DF, a fabricação de cervejas artesanais é um hobby e uma atividade econômica. O parlamentar acrescentou que a substância não é imprescindível na produção de cervejas, uma vez que é viável o uso de outros produtos que não exponham o consumidor a qualquer tipo de risco, a exemplo do etanol.
Cerveja contaminada
Abrantes recorda que o episódio em Minas Gerais chamou a atenção da sociedade porque houve vários casos de injúria renal aguda (IRA) com um perfil atípico, de extrema gravidade. O quadro, inicialmente denominado de síndrome nefroneural, foi posteriormente diagnosticado como intoxicação exógena por ingestão inadvertida de dietilenoglicol (DEG) e atribuído ao consumo de cerveja contaminada.
Em 2020, a Anvisa determinou o recolhimento dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Belorizontina, ao alegar suspeita de intoxicação com dietilenoglicol e a relação entre o consumo desses lotes e os casos de insuficiência renal e alterações neurológicas registradas. Logo em seguida, a Associação Brasileira de Cervejaria Artesanal (Abracerva) solicitou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a proibição do uso de dietilenoglicol e monoetilenoglicol no sistema de refrigeração de cerveja artesanal.
“Trata-se de caso de saúde pública com viés sanitário e de defesa ao consumidor”, argumentou Abrantes, ao destacar, ainda, outras iniciativas legislativas proibindo a substância em Minas Gerais e no Mato Grosso.