Agora é lei! Coletor menstrual deverá ser distribuído em UBSs e escolas no DF
Medida garante oferta gratuita do item a estudantes e mulheres em situação de vulnerabilidade
As escolas públicas e unidades básicas de saúde (UBS) do Distrito Federal deverão oferecer, gratuitamente, coletores menstruais às estudantes e mulheres em situação de vulnerabilidade. A medida entrou em vigor nessa terça-feira (4/1), por meio da Lei nº 7.051/2022.
A proposta, de autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), altera a Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher no DF, que já garantia a distribuição gratuita de absorventes descartáveis com o intuito de amenizar a chamada “pobreza menstrual”.
O texto estabelece, ainda, que a opção pelo coletor menstrual envolverá curso sobre a utilização e higienização do produto, bem como a assinatura de Termo de Uso Livre e Esclarecido. Os cursos deverão ser ministrados em ambiente escolar e nas UBS.
Os coletores menstruais começaram a ser produzidos, industrialmente, na década de 1930. Em rede social, a distrital escreveu que a oferta do produto possui inúmeras vantagens, “como a autonomia, o conforto e a sustentabilidade”.
“Além de dar a liberdade de escolha às mulheres, essa medida vai representar uma grande economia aos cofres públicos, já que a vida útil dos coletores é de até 10 anos. Irá também diminuir significativamente a produção de lixo, contribuindo para a preservação do meio ambiente”, afirmou Lucy.
O texto estabelece, ainda, que a opção pelo coletor menstrual envolverá curso sobre a utilização e higienização do produto, bem como a assinatura de Termo de Uso Livre e Esclarecido. Os cursos deverão ser ministrados em ambiente escolar e nas UBS.
Para a efetiva aplicação da lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e realizar convênios com órgãos governamentais e entidades privadas ou não governamentais.