Agora é lei: cantador, cordelista e xilogravurista serão considerados como profissões artísticas no DF
A deputada Jaqueline Silva, autora de Lei, ressalta que é necessário incentivar e reconhecer os trabalhadores que valorizam e preservam a cultura do país
O Diário Oficial do Distrito Federal publicou nesta terça-feira (14) a Lei nº 6.944/2021, de autoria da deputada Jaqueline Silva (PTB), que reconhece as atividades de cantador, cordelista e xilogravurista como profissões artísticas no DF.
O ato normativo considera cordelista o poeta popular que produz ou declama versos e compõe poemas, histórias e folhetos de acordo com as técnicas e modalidades da literatura de cordel e considera cantador o poeta popular que canta, de improviso ou não, versos de sua própria autoria ou oriundos da tradição popular, de acordo com as técnicas e modalidades da cantoria ou da poesia do repente. Neste segundo grupo, são incluídos os intérpretes de gêneros musicais populares, inclusive o coco, violeiros improvisadores, emboladores e aboiadores.
A lei também contempla o xilogravador ou xilogravurista, artesão que produz gravura em madeira, entalhando um desenho fruto de sua criatividade, a ser reproduzido posteriormente em papel.
Para a deputada Jaqueline, é necessário incentivar e reconhecer os trabalhadores que valorizam e preservam a cultura do país. “É importante fazer esse reconhecimento no âmbito da lei, para que possamos cada vez mais agir no incentivo e reconhecimento da profissionalização dos cidadãos que trabalham em favor da valorização e preservação da cultura brasileira. E a cultura nordestina, especialmente, está em meu coração”, afirmou.
Por: Warley Júnior – Agência CLDF