Advogado que atropelou servidora e foi transferido para Papuda na sexta (3), volta para ‘sala vip’ neste domingo (5)

Milhomem foi preso por atropelar propositalmente a servidora pública Tatiana Thelecildes

A 1ª vice-presidente e desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu Habeas Corpus (HC) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Distrito Federal (OAB/DF) em favor de advogado que cumpre prisão preventiva por ser acusado de ter atropelado servidora pública, na manhã da quarta-feira, dia 25 de agosto, no Lago Sul.

Ele teve seu registro suspenso, provisoriamente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/DF, mas nem por isso perde “o direito de acomodação em sala de Estado Maior”, extrai-se do HC.

Paulo Ricardo Moraes Milhomem, 37 anos, preso preventivamente, por atropelar propositalmente a servidora pública Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga, 40 anos, foi transferido, na noite da última sexta-feira (3), do 19° Batalhão para o Centro de Detenção Provisória 2, no Complexo Penitenciário da Papuda.

Porém, a OAB entrou com uma liminar para que o advogado retornasse ao 19° Batalhão. O resultado saiu na tarde deste domingo (5), e foi favorável ao advogado.

A transferência ocorreu por decisão juíza titular da Vara de Excecuções Penais (VEP), Leila Cury, após a suspensão do registro profissional por 90 dia, pelo Conselho de Ética da OAB-DF. A juíza interpretou a suspensão da OAB como uma retiradas ao direito de o advogado permanecer preso na sala de Estado Maior. Milhomem estava, até a noite de sexta (3), numa espécie de ‘sala vip’, onde ficam presos ex-militares.

Decisão 

“Importa destacar que a suspensão do registro não é destituição, cancelamento ou perda da inscrição na OAB, apesar de que alguns efeitos momentâneos possam se assemelhar. A prerrogativa visa garantir a segurança e integralidade pessoal, mormente diante da grande repercussão social que o atinge o caso em comento. É de se ressaltar que a atividade advocatícia não envolve apenas e estritamente a função de defesa de um acusado, senão outras, entre as quais a de assistência de acusação. Trata-se de garantia que envolve a proteção à integridade física de um operador do Direito na esfera prisional. Vale ressaltar que a própria Seccional da OAB/DF, de cujo Tribunal de Ética foi emanada a decisão de suspensão de atividades advocatícias do ora Paciente, comparece pedindo Habeas Corpus por seu Presidente e ainda, pela Coordenadora da Procuradoria Geral de Prerrogativas, pelo Procurador Geral de Defesa das Prerrogativas, pela Procuradora Geral Adjunta e pelo Diretor de Prerrogativas da OAB/DF.

 

 

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