Advogado que agrediu mulher por causa de cachorro tem carteira da OAB suspensa no DF
A briga entre os dois foi filmada por populares
Um advogado, Cledmylon Lhayr Feydit Ferreira, de 60 anos, foi preso e teve a carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) suspensa por 90 dias após agredir uma mulher, Giselle Piza de Oliveira, 41 anos, também advogada, com tapas, socos e puxões de cabelo no meio da rua, durante uma discussão por causa de um cachorro.
O caso aconteceu na última segunda-feira (20), no estacionamento de um restaurante, na CCSW 5, no Sudoeste, em Brasília. A briga entre os dois foi filmada por populares.
Segundo a mulher, o cão do advogado, que estava sem coleira e sem guia, atacou o cachorro dela. Ela foi advertir o homem quanto ao uso da coleira. O homem quis fugir do local e ela chamou a Polícia Militar. Enquanto os policiais não chegavam, ela pegou o celular e começou a gravar a placa do carro do advogado. Neste momento, as agressões físicas começaram.
A mulher também revidou os golpes, mas após alguns segundos caiu ao chão. A Polícia Militar prendeu o homem em flagrante.
Ele foi conduzido à delegacia, mas foi liberado após pagar assinar um termo circunstanciado. No carro dele, os policiais encontraram dois canivetes. Eles responderá criminalmente por lesão corporal, injúria qualificada, porte de arma branca e omissão de cautela na guarda e condução de animais.
Em depoimento à polícia, o advogado contou uma versão diferente da história relatada pela colega. Disse ao delegado que o cachorro da mulher, um cão da raça shit-zu, atacou o cachorro dele, Pipoca. Assegurou também que, durante a briga, Giselle teria chamado o cão dele de mordedor, agressivo, violento. O advogado também acrescentou ao depoimento que a mulher entrou no carro dele pela porta de trás, puxou o cachorro dele para fora do veículo e também o ofendeu, chamando-o de “velho maqueba”.
Confira a nota da Polícia Civil do DF:
Guarnição da PMDF compareceu na 5ª Delegacia de Polícia apresentando os envolvidos em situação de lesão corporal recíproca e porte de arma branca.
O comunicante, policial militar, relatou que sua guarnição fora acionada via COPOM para atendimento a uma situação de vias de fato e quando chegaram as partes estavam exaltadas e a discussão continuava, sendo que trouxeram as partes até a delegacia de polícia.
A Autoridade Policial ao analisar o caso verificou haver um rol de delitos elencados e alegados como cometidos pelas partes.
A autoridade policial lavrou termo circunstanciado em desfavor do autor tendo este assinado termo de compromisso de comparecimento e liberado.
Os envolvidos manifestaram interesse em representar/requerer criminalmente.