Advogado é condenado por apropriar-se de mais de R$ 1 milhão de clientes no DF
O advogado transferiu toda a quantia para a conta corrente dele e não informou aos 18 jornalista sobre o dinheiro, tampouco o Sindicato
O Juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília condenou o advogado Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo por apropriação indébita contra 18 vítimas, representadas pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF.
A pena foi de quatro anos de prisão, em regime semiaberto, e 40 dias multa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em maio de 2018, o advogado, valendo-se de sua profissão, se apropriou de R$ 1.423.068,45 que pertencia às vítimas. Ele possuía procuração para representar estes 18 jornalistas na justiça em ação trabalhista contra a Empresa Brasileira de Comunicações (EBC).
O crime ocorreu quando ação transitou em julgado, na 15ª Vara do Trabalho de Brasília e foi expedida autorização judicial para o levantamento dos valores.
O advogado transferiu toda a quantia para a conta corrente dele e não informou aos 18 jornalista sobre o dinheiro, tampouco o Sindicato. Na tentativa de reaver os valores, os jornalistas apresentaram nova ação na Justiça Trabalhista, ainda sem sucesso.
O advogado, por sua vez, solicitou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do MPDFT para tentativa de Acordo de Não Persecução Penal. Com a negativa, requereu sua absolvição por ausência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime de apropriação indébita para o de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do Código Penal.
Mas a Justiça do DF argumentou que não há dúvidas quanto à existência de prova material de fato criminoso, amplamente demonstrado pelo conjunto probatório, com destaque para a notícia de fato formulada pelas vítimas; a procuração outorgada pelo Sindicato ao réu; o comprovante de depósito da quantia feita pela EBC; o alvará de levantamento do montante que autorizou o réu a receber o valor; bem como o comprovante de resgate realizado. Tudo isso confirmado pelos depoimentos colhidos em juízo.
Assim sendo, o advogado acabou confessando parcialmente os fatos e alegou que reteve os valores no intuito de compensar suposta dívida que o Sindicato teria com ele.
“As vítimas afirmaram que nunca tiveram seus valores restituídos. O próprio acusado confessou que não procurou as vítimas para reparar o dano, além de afirmar que gastou os valores em cerca de seis meses. Resta claramente demonstrado que o réu usufruiu dos valores apropriados”, concluiu o magistrado.
De acordo com o juiz, a mera alegação de compensação de dívida não é capaz de inocentar o advogado. Para a Justiça, o advogado não poderia se apropriar de dinheiro de terceiros para sanar uma suposta antiga dívida que o sindicato tinha com ele.
“O réu é advogado há mais de doze anos, sendo atuante na área trabalhista, tendo pleno conhecimento de que os valores apropriados não lhe pertenciam. Dessa forma, tinha consciência da ilicitude de seu comportamento ou, ao menos, tinha todas as condições de saber”.
O juiz ainda ressaltou que o advogado foi condenado em outra ação pelo mesmo crime de apropriação indébita.