Acusados de matar jovem por engano vão a júri popular no Núcleo Bandeirante
Autores do crime tinham como alvo a mãe da jovem, Gilvana Rodrigues Teles
O Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante vai julgar, nesta terça-feira (19/10), seis pessoas acusadas de matar por engano Ana Rita Graziela Silva. Os autores do crime tinham como alvo a mãe da jovem, Gilvana Rodrigues Teles, mas devido à semelhança a confundiram.
Os criminosos que serão julgados são: Yuri Hermano Tavares de Brito, Jobias Rodrigues Batista, Janilene Ferreira Lima, Jermaine da Silva Rocha e Jader Nei Rodrigues Barbosa. Um sétimo participante, Cícero Nunes de Limas, teve o processo desmembrado e foi condenado à pena de 28 anos, oito meses e cinco dias de reclusão, em regime fechado.
O caso ocorreu no dia 21 de outubro de 2016, em uma fábrica no Núcleo Bandeirante. De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), o crime foi praticado, porque o ex-companheiro de Gilvana, Yuri Tavares, estava insatisfeito com a divisão patrimonial e teria dito ao amigo Jader Nei que pretendia contratar alguém para matá-la.
Em seguida, Jader teria chamado Cícero e o apresentado Yuri. Os três, de acordo com o MPDFT, teriam recrutado Jobias e Lucas para cometer o crime, com a promessa de serem recompensados financeiramente.
Por fim, os quatro homens teriam se reunido com Janilene e Jermaine para combinar os detalhes do crime, que seria cometido na empresa da vítima. O pagamento seria feito após a execução. Yuri passou uma foto da ex-companheira aos outros participantes, que não a conheciam.
No entanto, no dia do crime, ao verem uma mulher com a fisionomia parecida com a de Gilvana, Janilene e Jermaine avisaram a Lucas, que entrou na fabrícia, anunciou o assalto e efetuou os disparos contra Ana Rita Graziela, que não resistiu aos ferimentos.
Os seis acusados estão presos provisoriamente. Ao todo, Ministério Público e Defesas Técnicas ouviram 18 testemunhas
Em virtude da pandemia e das medidas de segurança sanitárias e de distanciamento social decorrentes da Covid-19, o acesso à audiência será restrito às partes do processo, cônjuges e parentes de primeiro grau, desde que maiores de idade.