Ação da Defensoria Pública suspende empréstimos fraudulentos no DF
DPDF garante a suspensão de títulos de crédito emitidos em atividade da empresa BRCRED para cobrança de dívidas em atividade de agiotagem e usura
Uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), obteve a suspensão de títulos de crédito utilizados de modo fraudulento para cobrança de dívidas em atividade de agiotagem e usura.
Isto porque a empresa BRCRED Serviços de Cobrança Ltda não estava autorizada a atuar como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil. Segundo apurado, a empresa cobrava juros extorsivos, além do limite legal.
Para driblar a Justiça, exigia que os devedores emitissem cheques e notas promissórias e depois repassava para uma outra empresa “laranja”, que fazia a execução judicial, passando-se por terceiro de boa-fé e evitando a discussão dos juros extorsivos.
De acordo com o chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPDF, Antônio Carlos Cintra, a empresa aperfeiçoou seu modus operandi utilizando endossos fraudulentos para pessoa jurídica criada para essa finalidade, a Computer Serviços de Informática Ltda, que possui como atividade principal a reparação e a manutenção de computadores e equipamentos periféricos, mas que continha o mesmo telefone, o mesmo endereço comercial e o mesmo contador da ré.
“Dessa maneira, a empresa passou a endossar notas promissórias recebidas em garantia pelos empréstimos à empresa Computer Serviços de Informática, que, por sua vez, as utilizou para ajuizar mais de 200 ações em desfavor dos consumidores, não constando em qualquer dessas ações o motivo do endosso de uma empresa à outra, o que reforça a ideia de que a empresa foi criada apenas para realizar essas cobranças”, explicou Cintra.
Conforme as investigações, as empresas também falsificaram as assinaturas dos consumidores em algumas notas promissórias, constatadas em prova pericial.
As falsificações começaram a ser percebidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), pois as empresas peticionaram uma pela outra e apresentaram a documentação invertida nos processos e contas bancárias ao realizarem acordos.
Para disfarçar a fraude, a Computer Serviços de Informática Ltda. passou a adquirir títulos de crédito da Associação dos Servidores Públicos do DF (ASBR) e outros escritórios passaram a atuar em seus processos, quando antes apenas um concentrava todas as ações. Além disso, na cobrança das dívidas utilizavam de intimidações, xingamentos e táticas de terror, como evidenciado nas mensagens de WhatsApp e áudios presentes no processo.
Decisão do TJDFT
O TJDFT decidiu pela suspensão da exequibilidade de todos os títulos de crédito emitidos nominalmente em favor da BRCRED Serviços de Cobrança Ltda. e endossados em favor da empresa Computer Serviços de Informática Ltda., ou endossados por esta em favor da empresa ré.
O juiz também decidiu que a BRCRED se abstenha de realizar novos empréstimos com juros superiores a 1% ao mês e 12% ao ano, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor do somatório das parcelas do contrato, conforme termos do artigo 84, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação segue para a apreciação de outros pedidos ao final, entre eles o de indenização de R$ 750 mil.