Uber Eats vai parar de entregar refeições de restaurantes

O anúncio ocorreu um dia depois do presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar um projeto de lei que obriga os aplicativos de delivery a pagar auxílios aos entregadores

A Uber anunciou nesta quinta-feira (6) que decidiu encerrar as operações do serviço de entrega de comida de restaurantes Uber Eats no Brasil até 7 de março, citando “mudança de estratégia” para focar apenas em entrega de supermercados e outras lojas, além de pacotes.

O anúncio ocorreu um dia depois do presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar um projeto de lei que obriga os aplicativos de delivery a pagar auxílios aos entregadores em casos de acidentes durante o trabalho e de contaminação por Covid-19, após quase dois anos de pandemia.

A empresa não mencionou a sanção do projeto no comunicado sobre a decisão de fechar o serviço de entrega de restaurantes.
“A Uber vai alterar sua estratégia de delivery no Brasil, desativando o serviço de intermediação de entrega de comida de restaurante…O serviço de intermediação de entrega de comida continuará disponível até o dia 7 de março”, afirmou a companhia em comunicado.

A empresa informou que vai trabalhar com a Cornershop by Uber, para serviços de intermediação de entrega de compras de supermercados, atacadistas e lojas especializadas, além de entrega de pacotes pelo Uber Flash.
A Uber disse ainda que vai expandir o Uber Direct, modalidade que permite que lojas façam entregas no mesmo dia para seus clientes.

ASSISTÊNCIA
O projeto sancionado pelo presidente foi aprovado pelo Congresso no início de dezembro. Trabalhadores que contraírem Covid terão direito a assistência financeira por 15 dias, podendo esse tempo ser prorrogado por outras duas semanas.
O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. As medidas de auxílio valem até o fim da pandemia.

Além disso, se o entregador sofrer acidente no trajeto ou na entrega do pedido, os aplicativos devem pagar um seguro e auxiliar financeiramente o trabalhador em casos de invalidez permanente ou temporária e morte.

Na hipótese de o entregador prestar serviços para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

No quesito prevenção, a lei prevê que os aplicativos de entrega devem fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

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