STJ pode infringir própria regra ao analisar habeas corpus de mandante do assassinato de dois advogados – Mais Brasília
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STJ pode infringir própria regra ao analisar habeas corpus de mandante do assassinato de dois advogados

Um deles era filho do desembargador Leobino Valente Chaves, do TJ-GO

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar o habeas corpus que pede a soltura do mandante do assassinato dos dois advogados que foram mortos dentro do próprio escritório de advocacia em outubro de 2020, em Goiás.

Um deles, Marcos Aprígio Chaves, era filho do desembargador Leobino Valente Chaves, do TJ-GO.

O advogado da acusação, Luís Rassi, chama atenção para a impetração de habeas corpus no plantão do Superior Tribunal de Justiça, o que vai contra as regras do próprio tribunal.

“O Superior Tribunal de Justiça tem instrução normativa que impede o trâmite do habeas corpus em plantão judiciário, mais do que isso, mesmo que não houvesse este obstáculo, no mérito, diante da periculosidade concreta do mandante dos assassinatos, impossível a concessão da ordem, neste que foi um dos crimes de maior repercussão no Estado de Goiás”, explicou o advogado.

O crime ocorreu na tarde do dia 28 de junho de 2020. O advogado Marcos Aprígio Chaves foi assassinado dentro do próprio escritório. O outro advogado assassinado, Frank Alessandro de Assis, era colega de escritório de Marcos.

De acordo com a Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), naquele dia, dois homens marcaram um horário no escritório de advocacia e, ao chegarem, atiraram nos dois advogados.

À época, Marcus Aprígio venceu de uma ação civil em que o mandante tinha interesse e desta vitória houve a estipulação de honorários de sucumbência.