STJ decide nesta terça (5) se mantém anulação de júri da boate Kiss

Julgamento de recurso da Promotoria contra medida que beneficiou réus foi interrompido em junho por pedidos de vista

Nesta terça (5), às 13h, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode escrever mais um capítulo na longa e tortuosa história da tragédia da boate Kiss, em Santa Maria (RS). O tribunal deverá decidir se reverte ou não a anulação do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio que matou 242 pessoas e feriu mais de 600 em 27 de janeiro de 2013. A idade média das vítimas era de 23 anos.

O julgamento do recurso do Ministério Público gaúcho ao STJ começou em 13 de junho e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Antônio Saldanha Palheiro.

A tragédia completou dez anos sem que houvesse nenhuma pessoa responsabilizada pela Justiça dado que, em agosto de 2022, por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri dos quatro réus e, consequentemente, suas condenações.

Desde então, os donos da boate Elissandro Callegaro Spohr (o Kiko) e Mauro Londero Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão, que haviam sido condenados a penas entre 18 e 22 anos, estão em liberdade.

Após tanto tempo de espera e de decepções, os familiares das vítimas não arriscam se a decisão do STJ, ainda que reverta a anulação, colocará um ponto final na luta por Justiça. O clima, todavia, é de otimismo em razão do primeiro voto, do ministro relator Rogério Schietti Cruz, que foi contrário à anulação.

Conforme o entendimento de Cruz, o júri foi invalidado com base em falhas técnicas que foram contestadas fora do momento adequado e sem que fossem especificados os prejuízos causados às defesas dos réus. Ao não contestar as falhas no momento do julgamento, as defesas teriam perdido o direito de fazê-las posteriormente por “preclusão temporal”, segundo o ministro.

Paulo Tadeu Nunes de Carvalho, pai de Rafael Carvalho, 32, uma das vítimas da Kiss, classificou o voto de Cruz “irretocável”. Ele e outros oito membros da associação de familiares e vítimas estarão acompanhando a sessão desta terça em Brasília.

“O voto do relator foi muito contundente quanto aos pedidos de anulação serem relativos [previstos na lei] e não terem prejudicado o resultado do julgamento. Estou otimista quanto a decisão final ser favorável a reverter a anulação. Precisa ter mais dois votos”, diz Carvalho.

Na sessão desta terça, é improvável que ocorra novo pedido de vista entre os cinco ministros que compõem a 6ª turma do STJ. Na sessão de 13 de junho, o ministro Sebastião Reis comunicou que também tinha a intenção de pedir vista do processo, mas que aproveitaria o pedido de Palheiro para também revisar o caso.

Portanto, caso a anulação seja revertida, o processo deve retornar à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS para que, afastadas as nulidades, a corte analise as outras questões levantadas nas apelações das defesas, como possíveis pedidos de redução de pena. Por causa da anulação do júri, o tribunal havia considerado prejudicados os demais pontos em discussão.

Caso a anulação não seja revertida, um novo júri terá de ser realizado.

“Se a votação restante do STJ aceitar a anulação do júri serão mais uns quatro anos [até novo julgamento]. Muito diferente no tempo e nas decisões de países que tiveram tragédias similares. Não é mais possível tanta dor. Está sendo uma tortura que parece não ter fim”, diz Carvalho.

VAIVÉM NO PROCESSO DA KISS

Júri – 1º/12/2021

Depois de oito anos e dez meses, começa o júri popular de quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013. Um dos motivos da demora foi o desaforamento do caso de Santa Maria (RS) para Porto Alegre, pedido por 3 dos 4 réus

Condenação – 10/12/2021

Jurados condenam sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e 6 meses), o músico Marcelo de Jesus dos Santos (18 anos) e o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão (18 anos). O juiz estabeleceu o regime fechado para todos os réus

Anulação – 3/8/2022

No julgamento dos recursos da defesa dos réus à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, por 2 votos a 1, os desembargadores anulam o júri. Entre os principais motivos estavam a realização do sorteio de jurados fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal e uma reunião reservada entre o juiz e os jurados sem a participação das defesas ou do Ministério Público. Diante da decisão, os réus são libertados

Análise de recurso – 13/6/2023

O STJ analisa recurso do Ministério Público contrário à anulação. No primeiro dos 5 votos da corte, o relator é favorável ao recurso que reverteria à anulação. No entendimento do ministro relator Rogério Schietti Cruz, as falhas no julgamento ou não foram relevantes para o resultado ou não foram apontadas no momento correto. Segundo ministro a votar, Antonio Saldanha Palheiro pede vistas do processo.

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