STJ aceita denúncia, e governador do AM vira réu por irregularidades em uso de verbas da pandemia
Corte concluiu serem suficientes os indícios de que Lima cometeu crimes com o dinheiro de enfrentamento contra a Covid
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou, por unanimidade, denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e abriu ação penal contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), transformando-o em réu.
A Corte Especial concluiu nesta segunda-feira (20) serem suficientes os indícios de que Lima cometeu crimes com dinheiro destinado ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. O colegiado, formado por 12 integrantes, é composto pelos ministros mais antigos do STJ.
Responderão também ao processo o vice-governador, Carlos Almeida (PTB), servidores públicos e empresários, sob a suspeita de desviar recursos para a compra de respiradores para pacientes com Covid. O Amazonas foi um dos estados com um dos quadros mais graves durante a pandemia.
A peça da PGR inclui acusações pelos crimes de dispensa ilegal e direcionamento de contratação do governo, peculato, organização criminosa e embaraço às investigações.
Lima é o segundo governador a ser alvo de processo no STJ por irregularidades na administração de verbas do enfrentamento da pandemia. Em fevereiro, o tribunal acatou denúncia contra o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, também do PSC.
Em nota sobre a decisão, Lima afirmou que as acusações “não têm fundamento e tampouco base concreta, como ficará provado no decorrer do julgamento”.
“Nunca recebi qualquer benefício em função de medidas que tomei como governador. A acusação é frágil e não apresenta nenhuma prova ou indício de que pratiquei qualquer ato irregular. Agora, terei a oportunidade de apresentar minha defesa e aguardar, com muita tranquilidade, a minha absolvição pela Justiça. Tenho confiança na Justiça e a certeza de que minha inocência ficará provada ao final do processo.”
No ano passado, o governador amazonense se livrou de um processo de impeachment na Assembleia Legislativa do estado, com 12 votos favoráveis ao arquivamento, enquanto 6 votaram contra e 5 optaram por se abster.
O vice-governador, por sua vez, se manifestou por intermédio dos advogados Luciana Lóssio e Luiz Viana.
“A defesa do vice-governador reafirma total confiança no Judiciário e enfatiza que continuará forte e determinada para provar sua inocência conforme apontou o relatório da Polícia Federal incluído no processo”, dizem.
“Carlos Almeida Filho apoiou as investigações e colaborou com a Justiça prestando esclarecimentos e informações, ressaltando que considera injusta a inclusão de seu nome na denúncia feita pela PGR. Mantendo o compromisso estabelecido com a sociedade, Carlos Almeida Filho afirma que não descansará até ter a inocência comprovada e que os verdadeiros culpados sejam punidos.”
A investigação que mirou Lima começou em 2020, após a notícia de que 28 respiradores haviam sido comprados pelo governo de uma loja importadora de vinhos.
Três ações policiais foram realizadas para buscas e apreensões autorizadas pelo ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ. A apuração reuniu documentos, testemunhos e mensagens trocadas entre os suspeitos.
A PGR apresentou ao STJ duas denúncias contra o governador e os demais acusados, apontando irregularidades que somam cerca de R$ 2,4 milhões desviados.
Foi analisada nesta segunda a primeira delas, em que a Procuradoria sustenta que uma organização criminosa se instalou na estrutura burocrática da máquina estatal.
Segundo laudo elaborado pela PF, afirmou a PGR, verificou-se o montante de R$ 60,8 mil de sobrepreço por unidade de respirador, redundando em sobrepreço total de R$ 1,7 milhão, valor 133,67% acima do preço máximo encontrado na pesquisa de mercado.
Com isso, o prejuízo total ao erário em razão da operação foi calculado em, no mínimo, R$ 2, 2 milhões.
Ao defender a abertura de ação penal, a subprocuradora Lindôra Araújo, uma das principais auxiliares do procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que “os elementos coligidos aos autos afiguram-se com o lastro suficiente ao recebimento da inicial acusatória”.
“Sob comando do governador do estado, que condenava a ação dos demais envolvidos no contexto de enfrentamento da pandemia da Covid-19”, afirmou ela, “instalou-se no estado do Amazonas uma organização criminosa, que tinha por objetivo a realização de fraudes em diversos procedimentos licitatórios e, assim, a obtenção de vantagens econômicas indevidas por prejuízo ao erário”.
De acordo com Lindôra, diante da demanda por respiradores, administradores públicos e empresários vislumbraram a possibilidade de ganhos ilícitos às custas do erário. “Os denunciados [incluído Lima] engendraram um esquema criminoso para adquirirem os respiradores de modo superfaturado, sem a observância das regras dos procedimentos licitatórios”, afirmou.
O advogado Nabor Bulhões, criminalista que atua na defesa do governador do Amazonas, criticou a atuação do MPF, ao qual atribuiu a tática “cruel e inadmissível da acusação excessiva”.
“A iniciativa do Ministério Público no caso que se cuida é, com todas as vênias à eminente subprocuradora, ilegal e abusiva”, disse. “Poucas vezes eu vi o Ministério Público atuar tão incisivamente no que eu denominaria de uso abusivo do poder de denunciação.”
“Nós estamos cuidando de uma investigação que envolvia a suposta aquisição irregular de 28 ventiladores pulmonares e essa investigação se transforma numa multiplicidade de crimes. absolutamente incogitáveis na espécie.”
Bulhões afirmou que jamais se encontrou, a partir da quebra do sigilo bancário de Lima, qualquer “irregularidade econômico-financeira”.
“Foram quebrados os sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático [do governador]. Não há ligações espúrias com os supostos membros da organização criminosa, não tinha contato com essas pessoas, só tinha contatos com os seus assessores diretos, com o secretário da Saúde. Nem conhecia essas outras pessoas que estão sendo definidas como membros de suposta e inexistente organização.”
O ministro Falcão afirmou que, ao contrário do que alega a defesa de Lima, há indícios da efetiva participação do chefe do Executivo estadual no acompanhamento do processo que resultou na compra superfaturada dos respiradores e no desvio de recursos públicos.
Falcão disse ter identificados no inquérito elementos indicativos de que o chefe do Executivo terceirizou a um empresário as negociações para compra de equipamentos hospitalares visando ao combate à pandemia, sob a alegação de que essa pessoa teria um canal para efetivar as aquisições.
Afirmou que documentos apreendidos no gabinete reforçam a tese da Procuradoria de que Lima acompanhava cada passo da aquisição dos respiradores, os respectivos processos de dispensa de licitação e as propostas empresariais.
“Considero que o governador exercia o comando de organização criminosa, que, engendrada na cúpula do governo do Amazonas, visava a prática de delitos de fraude e dispensa de licitação indevida”, disse Falcão.
O magistrado afirmou que existe justa causa para considerar que o governador do Amazonas cometeu os delitos de dispensa ilegal de licitação e direcionamento da contratação para determinado grupo empresarial, do crime de peculato e de embaraço às investigações que envolvia organização criminosa.
Texto: Marcelo Rocha