STF tem maioria para respaldar decisão de Moraes que proibiu bloqueio de vias
A ordem, que vale também para rodovias, espaços e prédios públicos, foi dada em resposta a um pedido da AGU
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria nesta quinta-feira (12) para referendar a decisão de Alexandre de Moraes que determinou que as autoridades públicas impeçam quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas por manifestantes golpistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A ordem, que vale também para rodovias, espaços e prédios públicos, foi dada em resposta a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). O órgão havia alertado o ministro para novos atos após os ataques às sedes dos Três Poderes no último domingo (8).
Presidente do STF, ministra Rosa Weber, Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, falam sobre reconstrução do edifício-sede Carlos Moura/SCO/STF.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, se reuniu na tarde desta quinta-feira (12) com outros seis ministros da Corte para informar e ouvir sugestões sobre o planejamento da reconstrução do edifício-sede após os atos de vandalismo praticados no último domingo (8).
Participaram do encontro a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Seguiram o voto de Moraes, que é relator da ação, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Os ministros podem publicar seus votos no plenário virtual até o fim do dia.
Em sua decisão, Moraes impôs aplicação imediata de multa de R$ 20 mil a pessoas físicas e R$ 100 mil a pessoas jurídicas, por hora, que descumprirem a proibição.
Ele citou, como exemplo, a participação direta nos atos antidemocráticos, a incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou a prestação de apoio material (logístico e financeiro).
Segundo a decisão, em caso de desobediência ou obstrução de vias e invasão de prédios públicos, as autoridades deverão executar prisão em flagrante, sob pena de responsabilização pessoal.
Moraes argumentou que a escalada de atos violentos atingiu um ponto intolerável, em que as instalações físicas do plenário do STF, além de outras dependências de seu edifício sede, foram vandalizados pelos participantes dos atos, “com total despudor e segurança de impunidade”.
“Esse cenário, portanto, exige a reação proporcional do Estado, no sentido de garantir o funcionamento das instituições democráticas, na linha dos pedidos apresentados pelo Advogado-Geral da União, de modo a inibir o exercício abusivo dos direito de reunião e livre manifestação”, disse.
Em sua ação, a AGU dizia que o Estado deve “ser salvaguardado e protegido, evitando-se para tanto o abuso do direito de reunião, utilizado como ilegal e inconstitucional invólucro para verdadeiros atos atentatórios ao Estado democrático de Direito”.
Esta foi a segunda vez na mesma em que ministros da corte respaldaram uma decisão de Moraes. Nesta quarta-feira (11), os ministros decidiram por maioria manter os pedidos de prisão preventiva do ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro Anderson Torres e do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal Fabio Augusto Vieira, além da manutenção do afastamento do cargo do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).