STF forma maioria para tornar Zambelli ré por perseguição com arma em SP
Votaram pela abertura da ação penal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
MARCELO ROCHA E JOSÉ MARQUES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (18) para tornar ré a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) sob acusação dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de constrangimento ilegal com emprego de arma.
Votaram pela abertura da ação penal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
A acusação do Ministério Público Federal foi feita após o episódio em que a deputada sacou e apontou uma arma para um homem no meio da rua em São Paulo, em 29 de outubro do ano passado, na véspera do segundo turno das eleições.
“Ainda que a arguida tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”, disse Gilmar em seu voto.
Já o ministro André Mendonça votou para que o Supremo remeta o inquérito à primeira instância da Justiça. Mendonça afirmou em seu voto que “a discussão não girou em torno de suas ações pela condição de deputada, nem sobre sua eleição como parlamentar”. Acrescentou que a denunciada “se encontrava em momento de lazer, saindo de um restaurante com o filho e o segurança particular”.
“Não estava em compromisso de campanha. Não estava em uma reunião de trabalho, saindo ou chegando de comício ou qualquer evento do gênero. Não estava dando entrevista ou explicando propostas a correligionários ou possíveis eleitores.”
Indicado à corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Mendonça entende que as acusações que pesam contra a parlamentar não estão relacionadas ao exercício do mandato e que o caso, consequentemente, não é passível de enquadramento nas regras do foro especial.
O julgamento do Supremo, iniciado no último dia 11, acontece até o dia 21 de agosto, em plenário virtual, plataforma onde os ministros apresentam os seus votos durante um determinado período. Até lá, eles ainda podem mudar de voto ou pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (levar o caso para o plenário físico).
Zambelli foi denunciada em janeiro pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo. Além da condenação pelos dois tipos penais, a PGR pede que a parlamentar seja obrigada a pagar R$ 100 mil por danos coletivos e que seu porte de arma seja cancelado definitivamente.
A pena para o porte ilegal varia de dois a quatro anos de reclusão, mais pagamento de multa. Quanto ao constrangimento ilegal, vai de três meses a um ano, tempo que pode ser ampliado em razão do uso de arma.
Na tarde de 29 de outubro, véspera do segundo turno das eleições, a deputada bolsonarista sacou uma pistola 9mm e perseguiu um homem negro após uma discussão no bairro dos Jardins, em São Paulo. Um segurança da parlamentar chegou a fazer um disparo e foi preso pela Polícia Civil.
O transporte de armas é proibido nas 48 horas que antecedem a votação em endereços próximos a colégios eleitorais. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que a perseguição ocorreu a mais de cem metros da seção mais próxima.
Embora detentora de porte de arma, avaliou a representante da PGR, Zambelli não poderia ter manejado a pistola em espaço público, colocando a coletividade em risco.
A Procuradoria entendeu que o homem perseguido pela parlamentar não oferecia perigo ou ameaça real que justificassem o uso da pistola e o constrangimento causado a ele.
O advogado de Zambelli, Daniel Bialski, disse, no início do julgamento da denúncia, que “na data dos fatos, a deputada estava almoçando com seu filho quando foi xingada, ofendida, vilipendiada, afrontada e ameaçada por terceira pessoa que, inclusive, está sendo investigada por esses fatos”.
“Acresça-se que a deputada somente agiu dentro do exercício regular de seu direito, e, ademais, possuía registro e porte de arma, concedido pelo poder público, portando-a naquela data em função das dezenas e diversas ameaças de morte, bem como ameaças à sua integridade física e do filho.”