Saul Klein, filho de fundador das Casas Bahia, é condenado a pagar R$ 30 milhões em ação sobre exploração sexual

De acordo com nota do MPT (Ministério Público do Trabalho), Klein aliciava jovens de 16 a 21 anos com falsas promessas para trabalhar como modelo

Saul Klein, filho do fundador das Casas Bahia, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 30 milhões em uma ação relacionada ao escândalo sexual que eclodiu em 2020 envolvendo o empresário.

De acordo com nota do MPT (Ministério Público do Trabalho), Klein aliciava jovens de 16 a 21 anos com falsas promessas para trabalhar como modelo, mas as explorava sexualmente e as submetia a condição análoga à escravidão.

“Após o aliciamento, as mulheres e as adolescentes eram inseridas em um criminoso esquema de exploração no sítio do empresário, sendo obrigadas a manter relações sexuais com o réu durante dias, sob forte violência psicológica e vigilância armada”, diz o MPT em seu comunicado.

A defesa de Klein diz que vai recorrer da decisão, afirma que o MPT cometeu ato ilícito ao divulgar informações sobre processo que tramita em segredo de Justiça e questiona as afirmações sobre tráfico de pessoas para fins de exploração sexual.

“Saul Klein não foi condenado pelo crime de tráfico de pessoas, tampouco por nenhum outro crime, sendo absolutamente inverídica a afirmação nesse sentido feita pelo Ministério Público do Trabalho em seu portal na internet”, diz nota enviada pela assessoria do empresário.

A defesa destaca ainda que as acusações contra Klein estão em fase de inquérito policial e que, portanto, ele nem se tornou réu em ação penal sobre o caso.

Na decisão, a Justiça afirmou que, para fins trabalhistas, ficou comprovado que Klein mantinha diversas mulheres em condição análoga à de escrava, contratadas para trabalhos sexuais.

A indenização de R$ 30 milhões representa a maior condenação por dano moral coletivo por tráfico de pessoas no Brasil e da segunda maior pela prática de trabalho escravo. Na ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado na 4ª Vara do Trabalho de Barueri, o MPT tinha pedido indenização de R$ 80 milhões.

O valor deve ser revertido para três instituições sem fins lucrativos.
Também foi determinada a expedição de ofícios para o Conselho Regional de Medicina de São Paulo e para o Ministério Público estadual para que se apure a atuação de médicos no caso.

Ainda conforme o MPT, as vítimas foram contaminadas por doenças sexualmente transmissíveis e atendidas por ginecologista nos eventos. A apuração visa descobrir se os médicos que realizaram os atendimentos às vítimas no sítio de Klein cometeram infração ética ou legal e se houve infração à legislação de saúde pública.

Procurado pela reportagem, o conselho de medicina diz estar à disposição para contribuir com a apuração de eventuais infrações éticas.

“Para prosseguirmos no processo apuratório, há a necessidade de que as supostas vítimas participem como polo ativo na apuração dos fatos, algo que não ocorreu em relação ao procedimento apuratório que estava em andamento”, diz o CRM.

“É necessário, também, que exista a identificação do paciente, para que o conselho possa tomar as devidas providências em relação à avaliação do ato médico que porventura tenha sido realizado. Caso surjam novos fatos envolvendo os médicos citados, o Conselho poderá instaurar novo procedimento para investigar tais ocorrências”, finaliza a nota.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE SAUL KLEIN

“A respeito da sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Barueri no dia 10/7/2023, a defesa do sr. Saul Klein esclarece o seguinte:
(a) o processo tramita em segredo de Justiça, de forma que a sua divulgação, efetivada pelo Ministério Público do Trabalho em seu portal na internet, constitui ato ilícito;
(b) o sr. Saul Klein não foi condenado pelo crime de tráfico de pessoas, tampouco por nenhum outro crime, sendo absolutamente inverídica a afirmação nesse sentido feita pelo Ministério Público do Trabalho em seu portal na internet -a Justiça do Trabalho nem sequer tem competência para julgar a alegada prática do crime de tráfico de pessoas;
(c) as acusações formuladas contra o sr. Saul Klein, que são de conhecimento público, ainda são objeto de investigação em inquérito policial, sendo importante enfatizar que o sr. Saul Klein até este momento nem mesmo é réu em ação penal relacionada àqueles fatos;
(d) a condenação proferida pela Justiça do Trabalho -a qual, repita-se, não tem por objeto o crime de tráfico de pessoas- se funda exclusivamente em declarações unilaterais que ainda são objeto de investigação no inquérito policial acima mencionado, violando assim os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; e
(e) o sr. Saul Klein recorrerá da sentença proferida pela Justiça do Trabalho, confiando plenamente que as instâncias superiores da Justiça do Trabalho rejeitarão o pedido do Ministério Público.”

Por Joana Cunha e Uirá Machado 

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