Responsável por morte de índio Galdino assumiu cargo de chefia na PRF
Ele assumiu cargo em janeiro de 2020 e recebeu gratificação de R$ 2.064 ao mês
Gutemberg Nader de Almeida Júnior, um dos cinco condenados pela morte do índio Galdino Jesus dos Santos, em abril de 1997, assumiu um cargo de chefia na Polícia Rodoviária Federal (PRF), Instituição em que é servidor público.
A nomeação para o cargo de chefia da Divisão de Testes, Qualidade e Implantação da PRF ocorreu em 3 de janeiro de 2020, mediante publicação no Diário Oficial da União, contudo, somente agora se tornou de conhecimento público. Pela promoção, a gratificação recebida entre 2020 e 2021 por Gutemberg Nader era de R$ 2.064 ao mês.
Antes de ser aprovado e assumir o posto na PRF, Gutemberg Nader de Almeida Júnior chegou a passar no certame da Polícia Civil do DF (PCDF), mas não tomou posse após ser reprovado na verificação de vida pregressa e investigação social.
Crime Brutal
O índio Galdino Jesus dos Santos foi morto na madrugada de 20 de abril de 1997,véspera do feriado de Tiradentes e aniversário de Brasília. Por volta das 5h30,
Gutemberg Nader de Almeida Júnior, na época do crime menor de idade, Antônio Novely Vilanova, Max Rogério Alves, Tomás Oliveira de Almeida, todos com 19 anos e Eron Chaves Oliveira, com 18 anos, saíram de uma balada no Centro Comercial Gilberto Salomão em um carro Monza, de cor preta.
Os cinco jovens, moradores do Plano Piloto, estacionaram o carro ao ver uma pessoa dormindo no ponto de ônibus da 703 Sul. Ali eles atearam fogo na pessoa que dormia e fugiram após o crime.
A vítima era cacique do povo Pataxó HãHãHã, tinha 44 anos e visitava a capital do país pela segunda vez. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O laudo cadavérico apontou que Galdino teve 95% do corpo queimado.
Ao serem presos, os jovens alegaram que “queria dar um susto” e fazer “uma brincadeira” com a vítima.
Gutemberg Júnior cumpriu medida socioeducativa de liberdade assistida, por ser menor. Max Rogério Alves, Antonio Novely Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida e Eron Chaves Oliveira foram condenados pelo júri popular por homicídio doloso (com intenção de matar) em 2001. Eles receberam pena de 14 anos de prisão, em regime integralmente fechado, mas em 2004 ganharam direito à liberdade condicional.