Registros de importunação sexual aumentam 24,3% no ano em SP
Crime voltou ao centro das atenções após agressão cometida contra ciclista
Cresceu em 24,3% o número de registros de importunação sexual no estado de São Paulo de janeiro a agosto deste ano, se comparado com o mesmo período do ano passado.
Foram 3.054 notificações em 2021, contra 2.456 nos mesmos meses de 2020. O crescimento ocorreu após uma queda de 7,2% no ano passado em relação ao mesmo período de 2019.
Os dados são da SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) e foram obtidos pela Folha via Lei de Acesso à Informação.
O aumento não reflete necessariamente crescimento no número de casos, mas de ocorrências registradas nas delegacias de polícia do estado. Muitas vítimas optam por não denunciar o agressor por uma série de motivos, como medo, desconhecimento e descrença no Estado.
A esses fatores ainda se somou, desde 2020, a dificuldade de acesso às delegacias durante a pandemia de coronavírus -boa parte das vítimas não sabe que a denúncia pode ser feita pelo site da Polícia Civil.
A expectativa é que, com o relaxamento das medidas de distanciamento social, a subnotificação diminua e o número de registros aumente ainda mais.
Em 90% de todos os casos as vítimas são mulheres, enquanto 95% dos autores dos crimes são homens. Se as vítimas têm um perfil mais jovem -cerca de 50% delas têm até 21 anos-, metade dos suspeitos são homens de meia idade, na casa dos 40 anos.
O crime de importunação sexual voltou ao centro do debate público esta semana, após um caso de violência registrado na cidade de Palmas, no interior do Paraná, no último domingo (26). A universitária Andressa Lustosa, 25, andava de bicicleta na rua quando um carro se aproximou e, de dentro dele, um homem estendeu a mão e tocou em seu corpo, fazendo com que ela caísse.
As imagens do crime foram gravadas em uma câmera de segurança e viralizaram nas redes sociais após serem publicadas pela vítima. De acordo com a Polícia Civil do Paraná, o suspeito foi preso em flagrante e autuado por importunação sexual e lesão corporal nesta terça-feira (28).
A presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-SP e fundadora do movimento MeToo Brasil, Marina Ganzarolli, observa o aumento no número de notificações como algo positivo. De acordo com ela, isso demonstra que as mulheres estão mais dispostas a denunciar seus agressores.
“As mulheres estão buscando mais o sistema de Justiça para reparar o trauma que sofreram, e isso é ótimo”, afirma.
“Quanto mais isso acontecer, mais nós conseguimos disputar [como será feita] a aplicação dessa legislação, porque eu não entendo que o problema está na legislação, mas na falta de investimento na estrutura de proteção e enfrentamento da violência baseada no gênero”, diz Ganzarolli.
A lei de importunação sexual foi sancionada em setembro de 2018. A legislação define a prática como a realização de um ato libidinoso contra alguém ou em sua presença sem que a pessoa dê consentimento, e pune, por exemplo, ejaculação e masturbação em público, tocar nas partes íntimas de terceiros e roçar a genitália. A pena para este tipo de crime é de 1 a 5 anos de prisão.
Na época, o catalisador para a aprovação da nova lei foi a comoção pública em torno de um caso de um homem que ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na avenida Paulista, na região central de São Paulo.
Os números do estado de São Paulo não incluem os crimes de estupro, uma vez que eles têm sua própria tipificação. De acordo com a SSP, foram 7.652 registros de estupro no estado entre janeiro e agosto deste ano, considerando os registros de estupros de vulnerável. Só na capital paulista, foram 1.576 crimes do tipo.
Na época, o catalisador para a aprovação da nova lei foi a comoção pública em torno de um caso de um homem que ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista, na região central de São Paulo.
Antes da mudança na legislação, este tipo de conduta era enquadrado como contravenção penal, que previa a importunação ofensiva ao pudor. A pena se resumia à assinatura de termo circunstanciado e multa.
No primeiro ano de vigência da legislação, SP teve 3.090 casos de importunação -isso apesar de uma série de dificuldades, como a demora na atualização dos registros e a falta de conhecimento da nova lei por agentes de segurança.
Com a nova lei completando três anos, ainda há uma série de desafios a serem resolvidos. Ganzarolli cita o sentimento de menosprezo, estigma e culpa das vítimas, somado à certeza de impunidade dos agressores, como principais pontos para a subnotificação dos casos.
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Andréa Pachá acrescenta ainda que outra questão a ser superada é a ideia de que a punição seja a única forma de resolução para esse tipo de violência.
De acordo com a magistrada, embora importante, o medo das punições não é suficientes para acabar com crimes de violência sexual e, por isso, é preciso que a sociedade crie um ambiente onde o ato não é tolerado, mas sim repudiado social e moralmente.
“Minha preocupação é que a denúncia não seja a única forma de controlar o assédio. Precisamos criar um ambiente que faça com que as pessoas se constranjam de praticar o ato”, diz a desembargadora.
“Ele [o agressor] faz porque não acredita que ele não possa ser punido. Uma coisa é você ter medo da punição, outra coisa é você não praticar aquela conduta porque você sabe que o seu grupo social vai reprovar.”
Por Victoria Damasceno e Flávia Faria