Prefeitura SP irá punir quem deixar de prestar socorro a animais atropelados
Segundo a prefeitura, não é possível à administração municipal estabelecer qualquer tipo de valor, pois, se o fizesse, assumiria atribuições que competem à União
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou uma lei que prevê punição a quem atropelar animal e deixar de socorrê-lo nas vias da capital.
O texto, publicado na edição do último sábado (21/8) no Diário Oficial da Cidade, não prevê valores de multas nem mesmo como a prefeitura fiscalizará a medida, apesar de o texto original citar, nos artigos 3º e 4º, o valor de R$ 1.000, aplicado em dobro no caso de reincidência ao infrator e a destinação de 50% do valor arrecadado para instituições protetoras de animais cadastradas.
Segundo a prefeitura, não é possível à administração municipal estabelecer qualquer tipo de valor, pois, se o fizesse, assumiria atribuições que competem à União. “Os artigos 3º e 4º extrapolam a competência de legislação no nível municipal, uma vez que estipulam sanções a motoristas e passageiros, transgredindo, dessa forma, a Constituição Federal, que determina expressamente que matérias de trânsito cabem, exclusivamente, à União”, informou a assessoria de imprensa da Prefeitura de São Paulo, em nota.
Ainda segundo a prefeitura, apenas após a regulamentação da lei 17.619/20 é que serão definidos os critérios de fiscalização da norma e ainda o correto manejo dos animais.
Autor original do texto e co-autor junto com outros sete integrantes da Câmara Municipal, o vereador Delegado Palumbo, integrante da base aliada do prefeito e colega de partido deste, o MDB, afirmou que ligou no último domingo (22) para Nunes assim que viu a publicação no Diário Oficial da Cidade.
Galeria Donos de cães e gatos enfrentam fila para atendimento no hospital veterinário do Tatuapé, na zona leste de São Paulo Para atendimentos sem urgência, a retirada das senhas começa às 6h30 e muitos entram na fila durante a madrugada para conseguir assistência aos animais domésticos. “Liguei para o prefeito para entender o que havia acontecido, tamanha foi a minha indignação. Mas ele disse que foi orientado a fazer um decreto para regulamentar o valor da multa, que deverá ser pelo índice medido por Ufir (Unidade Fiscal de Referência)”, disse o vereador. “Tem a infração administrativa, mas se nada acontece com quem a comete, não tem a obrigatoriedade de absolutamente nada”, completou.
“O importante é a conscientização da população sobre uma vida que está ali, precisando de ajuda, que não pode ser deixada à própria sorte numa fatalidade”, disse o parlamentar.
Mauá Vizinha à cidade de São Paulo, Mauá, na região metropolitana, também aprovou uma medida similar a de São Paulo no mês passado. O projeto de lei 88 de 2021, de autoria do vereador Alessandro Martins (PDT), também dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados na cidade, e, assim como o texto da capital, também recebeu veto parcial do Executivo de dois artigos sobre a fiscalização e aplicação de multa.
“Fui surpreendido com o veto parcial, por parte do Executivo, mas já estou conversando com os vereadores para debater esse veto na sessão desta terça-feira (24)”, afirmou.
Martins foi o vereador de Mauá mais votado da última eleição, e se elegeu com a bandeira de defesa da causa animal.
Em nota, a Câmara Municipal de Mauá informou que o projeto será analisado na sessão desta terça e, se aprovado, pode ser sancionado pelo presidente da Casa, José Carlos da Silva Martins (PL).
Muita lei, pouca execução Há sete anos à frente do projeto Gatos do Parque, que atua na zona leste da cidade de São Paulo, Anderson França pontua que o grande desafio é a execução da norma.
“O grande problema das leis que regem a temática animalista e também a ambiental é a execução penal. São 18 normas estaduais, municipais e federal em vigência na capital, mas quem fiscaliza todas elas?”, lembrou o tratador independente.
O jornalista e ambientalista afirmou que há leis muito boas que dão certo, como em Campinas (93 km de SP), que desde 2018 mantém um serviço de resgate de animais de rua vítimas de atropelamento e de maus-tratos, e o código de defesa animal, aprovado na Paraíba.
“Os felinos têm características de sempre seguir em frente no seu caminho, diferentemente dos cachorros, que têm uma percepção diferente quando estão nas ruas, por isso estão muito mais sujeitos a atropelamentos”, explicou França.
Por Nilson Hernandes