Planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir transplante de fígado
A regulamentação, que deve ser publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda (3), vale para o tratamento de pacientes com doença hepática que forem contemplados com a disponibilização do órgão pela fila única do SUS
A diretoria colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta sexta-feira (30/9) a inclusão do transplante de fígado na sua lista de referência básica. Assim, os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir o procedimento.
A regulamentação, que deve ser publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda (3), vale para o tratamento de pacientes com doença hepática que forem contemplados com a disponibilização do órgão pela fila única do SUS.
Para assegurar a cobertura aos procedimentos vinculados ao transplante, foram incluídos na listagem dos procedimentos cobertos o acompanhamento clínico-ambulatorial e o período de internação do paciente, assim como os testes para detecção quantitativa por PCR do citomegalovírus e vírus Epstein Barr.
A inclusão do transplante no rol foi realizada na reunião da Cosaúde (Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde), que contou com a participação de representantes do Ministério da Saúde e da Central Nacional de Transplantes.
A ANS também aprovou a inclusão no rol de outros cinco medicamentos. O principal deles é o Regorafenibe, para o tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático.
“Ambas as tecnologias cumpriram os requisitos previstos em norma e passaram por todo o processo de avaliação e incorporação após serem apresentadas através do FormRol, o processo continuado de avaliação da agência, cuja análise é baseada em ATS (avaliação de tecnologias em saúde), sistema de excelência que prima pela saúde baseada em evidências. Elas também foram discutidas em reuniões técnicas da Cosaúde, realizadas entre junho e setembro, e contaram com ampla participação social, através da Consulta Pública nº 100/2022”, informou a ANS, em nota.
Os outros quatro medicamentos, segundo a agência, “são antifúngicos que podem ter uso sob regime de administração injetável ambulatorial e que possibilitam a desospitalização de pacientes em um contexto de aumento de micoses profundas graves como resultado da pandemia de Covid-19”.
São eles:
– Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva;
– Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral;
– Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose; e
– Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.
Apenas em 2022, a ANS já fez 13 atualizações de seu rol, sendo 12 procedimentos e 25 medicamentos, além de ampliações importantes para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No dia 21 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei que obriga os planos de saúde a arcarem com tratamentos que não estejam no rol da ANS.
A proposta deu fim ao chamado rol taxativo e restabeleceu o rol exemplificativo ao determinar que a lista de procedimentos da agência serve apenas como referência para os planos de saúde –e não significa que os itens que constam no documento são os únicos que devem ser cobertos.
Em julho, a agência já havia dado fim aos limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, desde que sob indicação médica.