Mulheres são presas ao tentar roubar 56 ovos de Páscoa no Rio
As mulheres protagonizaram uma briga com seguranças da loja após serem flagradas
Três mulheres foram presas e três adolescentes apreendidas por tentativa de furto de 56 ovos de Páscoa em um supermercado no Rio de Janeiro. As mulheres protagonizaram uma briga com seguranças da loja após serem flagradas.
As seis tentaram sair do mercado com os ovos escondidos em sacolas de compra quando forma impedidas pela segurança, iniciando uma confusão que foi filmada por outros clientes que estavam na loja naquele momento.
“O funcionário observou pelas câmeras quando seis mulheres colocaram ovos de páscoa em sacolas de supermercado e saíram do supermercado sem efetuar devido o pagamento pelas mercadorias”, diz a ata da audiência de custódia.
Elas foram abordadas por seguranças fora do estabelecimento e, além dos ovos de Páscoa, levavam três pares de chinelos. Ao todo, o furto provocaria um prejuízo de R$ 3.476,10 ao supermercado.
As três maiores de idade, que tem de 18 a 21 anos, foram presas em flagrante. As menores, encaminhadas à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Nesta quinta-feira (6), a juíza Daniela Lima Pires Barbosa converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, alegando que, além do furto, as mulheres corromperam as menores.
“Não se pode ignorar que as indiciadas furtaram grande quantidade de mercadoria, que não são consideradas de primeira necessidade e que somadas atingiram valor substancial, o que incrementa a reprovabilidade dos fatos”, escreveu a juíza.
“Por fim, as custodiadas cometeram o crime em concurso com três adolescentes, o que, a princípio, configura crime de corrupção de menores. Dessa forma, é evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão como garantia da ordem pública.”
Uma das presas pediu para ficar em prisão domiciliar por ter uma filha. A juíza, porém, não aceitou o argumento –segundo a magistrada, como a mulher é suspeita de corrupção de menores, “a sua companhia se apresenta mais nociva do que benéfica a sua filha”.
“Acrescente-se que o precedente relativo à prisão domiciliar para mulheres com filhos menores tem por finalidade assegurar os cuidados com a criança e não com o custodiado”, concluiu a juíza.
As três foram defendidas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A reportagem ainda não conseguiu contato com a defensora responsável.
Por Nicola Pamplona