Moraes vota para tornar mais 250 réus pelos ataques golpistas de 8/1

Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça-feira (9) para tornar réus mais 250 denunciados após os ataques golpistas às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro.

A sessão que julga o recebimento de denúncias apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra os acusados acontece no plenário virtual da corte, onde os ministros depositam os seus votos, e vai até a próxima segunda-feira (15).

Parte dos denunciados na nova leva de julgamento participou diretamente dos ataques ao edifício do Supremo, ao Congresso e ao Palácio do Planalto.

“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais”, disse Moraes em votos apresentados nos julgamentos.

“Em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado.”

Essa é a quarta análise de casos referentes aos ataques. Nas três primeiras, o tribunal abriu 100, 200 e 250 ações penais, respectivamente, contra acusados pelos atos.
Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR por envolvimento nos ataques.

Em manifestações sobre o caso, a PGR afirmou haver conjunto probatório para sustentar a acusação, como imagens, mensagens e testemunhos. O material revela que existiu uma situação estável e permanente de uma associação formada por centenas de pessoas para atentar contra as instituições.

Advogados e defensores públicos alegam, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que elas estão desprovidas de seus requisitos elementares, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

Em sua decisão, Moraes rebateu essa tese e disse que, em crimes dessa natureza, “a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta”.

Ele afirmou não restarem dúvidas, contudo, que todos contribuíram para o resultado, “eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”.

Por José Marques 

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