Ministro do STF suspende decisão do governo que veta exigência de passaporte da vacina em universidade
Ato do ministro da Educação contraria o direito da autonomia universitária
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a validade do parecer do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que vetava a exigência do comprovante de vacinação em universidades e institutos federais. O documento ainda estabelecia que a exigência só pode ocorrer se houver uma lei federal sobre o assunto.
Lewandowski argumentou que a Saúde, segundo a Constituição, “é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF), cujo principal pilar é o Sistema Único de Saúde – SUS”.
Segundo Lewandowski, o ato do ministro da Educação contraria o direito da autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia.
O parecer foi solicitado pelo MEC no fim de outubro à AGU (Advocacia-Geral da União) e CGU (Controladoria Geral da União).
Por Constança Rezende