Marco legal das startups é sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro
Medida deve fomentar criação de empresas inovadoras
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que cria o marco legal das startups, com regras e propostas para captar recursos e impulsionar o setor. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2/6), depois de ser aprovado na Câmara, que rejeitou mudanças que haviam sido feitas pelo Senado.
O novo marco legal tem o objetivo de fomentar o mercado de startups no Brasil, por meio da desburocratização de processos e do aumento da segurança jurídica para investimentos.
O texto traz algumas regras e critérios para que as empresas sejam consideradas startups. Por exemplo, elas precisam ter faturamento anual de até R$ 16 milhões e dez anos de existência.
As startups terão processos mais simples para abertura e fechamento dos negócios e terão prioridade para determinadas compras públicas e processos licitatórios.
Pelo texto, os investidores-anjo não responderão por dívidas das startups. Eles compartilhariam os lucros, mas sem a responsabilização solidária que teriam por fazer parte do capital social da empresa.
A nova lei também busca atrair mais investimentos, ao proporcionar segurança aos chamados “investidores-anjo” –que colocam capital nas fases iniciais do negócio. O texto deixa mais claro que esses investidores não podem ser considerados sócios e portanto não devem arcar com eventuais dívidas, por exemplo, em caso de falências.
Bolsonaro vetou alguns trechos da proposta aprovada pelo Legislativo. Foi vetado, por exemplo, um artigo que trazia benefícios de natureza tributária para investidores pessoa física.
O governo argumenta que o texto não previu estimativa de impacto orçamentário e financeiro, ignorou a necessidade de um prazo máximo de cinco anos para benefícios tributários e, por fim, não levou em consideração emenda constitucional deste ano que estabelece a necessidade de redução gradual dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária existentes.
Também foi vetado o trecho que dizia que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) regulamentaria as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.
“A propositura legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que o dispositivo nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente, quanto à apuração do preço justo em ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro e por aumento de participação”, argumenta o governo.