Liminar que obrigava IBGE a incluir orientação sexual no Censo é suspensa – Mais Brasília
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Liminar que obrigava IBGE a incluir orientação sexual no Censo é suspensa

A medida gera alívio para o IBGE

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador José Amilcar Machado, suspendeu a decisão liminar da Justiça Federal do Acre que havia determinado a inclusão de perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero nos questionários do Censo Demográfico 2022.

A medida gera alívio para o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que é responsável pelo Censo e havia ingressado com recurso contra a liminar.

A decisão do TRF-1 é de sexta-feira (24), mas foi divulgada pelo instituto nesta segunda (27).

Ao longo deste mês, o IBGE argumentou que não teria tempo hábil nem orçamento suficiente para fazer o acréscimo das perguntas de forma adequada no levantamento. O início da coleta das informações do Censo está previsto para 1º de agosto.

A Justiça Federal do Acre havia determinado no dia 3 de junho a inclusão das perguntas, após acolher pedido do MPF (Ministério Público Federal).
Pela decisão, o IBGE teria 30 dias para comunicar as providências tomadas para cumprir a medida.

O instituto, por outro lado, avaliou que o acréscimo poderia resultar em um novo adiamento do Censo, o terceiro consecutivo. A pesquisa já foi cancelada em 2020 e 2021.

Na avaliação do IBGE, a inclusão das perguntas geraria “impacto econômico severo”, aumentando os custos do Censo além do seu orçamento, estimado em R$ 2,3 bilhões.

O órgão também já afirmou que, em razão da metodologia, o Censo “não é a pesquisa adequada para sondagem ou investigação de identidade de gênero e orientação sexual”.

“A metodologia de captação das informações do Censo permite que um morador possa responder por ele e pelos demais residentes do domicílio”, disse o IBGE em março.

“Pelo caráter sensível e privado da informação, as perguntas sobre a orientação sexual de um determinado morador só podem ser respondidas por ele mesmo”, completou na ocasião.

Nesta segunda, o IBGE relatou em nota que “só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre depois que a AGU [Advocacia-Geral da União] tiver sido intimada e examinado a decisão”.

Para o presidente do TRF-1, José Amilcar Machado, “ficou demonstrada” a impossibilidade de implementação das perguntas no Censo até agosto.
“A presente decisão está adstrita a aspectos gerenciais e temporais, uma vez que o início do Censo está às portas, e sua não ocorrência, como assinalado, acarretaria mais males do que benefícios à população”, escreveu o magistrado.

“No entanto, nada obsta, ou melhor, é imprescindível que, com um planejamento prévio, essas perguntas sejam inseridas nos Censos dos anos vindouros, ou mesmo em análises e prospecções específicas sobre o tema”, completou.

Responsável por pedir a inclusão dos campos sobre orientação sexual e identidade de gênero nos questionários, o MPF avaliou neste mês que as informações seriam importantes para subsidiar políticas públicas mais eficientes com foco na população LGBTQIA+.

Segundo a decisão de Machado, do TRF-1, “a coleta de dados com informações obtidas sem o respectivo respaldo técnico metodológico” poderia gerar “política pública inconsistente ou até mesmo equivocada para a população LGBTQIA+”.

O IBGE já relatou que esses quesitos estão previstos nas análises de outras pesquisas realizadas pela instituição.
Após o início da polêmica, o órgão divulgou em maio um levantamento inédito sobre orientação sexual.

De acordo com esse estudo, 94,8% das pessoas de 18 anos ou mais no país se declaram heterossexuais. Entre os entrevistados, 1,8% se disse homossexual (1,13%) ou bissexual (0,69%).
A pesquisa, porém, foi vista por especialistas como frágil por ignorar a sexualidade de pessoas transgênero e promover um reforço simbólico da heterossexualidade como padrão.

IMPORTÂNCIA DO CENSO
O Censo costuma ser feito a cada dez anos. Inicialmente, a nova edição estava prevista para 2020, mas não foi realizada devido à pandemia de coronavírus, que provocou restrições ao deslocamento de pessoas.

Em 2021, o que acabou inviabilizando novamente o estudo foi o corte de recursos destinados por parte do governo federal. A verba para 2022 foi liberada após o STF (Supremo Tribunal Federal) ser acionado.

Na prática, os dados apurados funcionam como base para uma série de políticas públicas e decisões de investimento de empresas. As informações balizam, por exemplo, os repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), fonte de recursos para as prefeituras.​

Por Leonardo Vieceli