Justiça derruba exigência de teste negativo de Covid para turistas no Ceará – Mais Brasília
FolhaPress

Justiça derruba exigência de teste negativo de Covid para turistas no Ceará

Justiça Federal atendeu a um pedido de recurso da União por meio da Agência Nacional de Aviação Civil

Teste de Covid-19
Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás

A Justiça Federal derrubou na noite desta quinta-feira (12/8) a decisão que obrigava passageiros de voos com destino ao Ceará a apresentar vacinação completa ou exame negativo para Covid-19 feito 72 horas antes do embarque.

A determinação de exigir o comprovante dos turistas havia sido proferida na quarta-feira (11/8) como forma de barrar o avanço da variante delta do novo coronavírus no estado.

A Justiça Federal atendeu a um pedido de recurso da União por meio da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Em sua decisão, o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior entendeu que os argumentos usados pelo juízo federal de primeira instância foram genéricos.

De acordo com o desembargador, não foram apontadas as omissões das autoridades administrativas sanitárias competentes que justificariam a implementação da medida.

“Substituem-se de forma indevida as ações de ordem técnico-administrativas promovidas pelas autoridades competentes, exigindo uma série de outras medidas sem que fossem apresentados motivos que justificassem a excepcionalidade e a eficácia de sua adoção, com potencial apto a causar grave lesão à economia e à saúde pública”, disse, em sua decisão.

O Ceará foi o primeiro estado a fazer esse tipo de exigência.

De acordo com a Secretaria de Saúde do Ceará, já foram confirmados 15 casos da variante delta, todos de passageiros vindos de outros estados por via aérea.

Nas redes sociais, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), disse que a derrubada da exigência é lamentável. O político afirmou que o estado vai recorrer.

“Decisão lamentável. Nosso único objetivo tem sido preservar a vida dos cearenses e de quem nos visita. Essa é a nossa prioridade absoluta. O estado do Ceará irá recorrer”, afirmou.

No despacho que autorizou a implementação da medida, o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva alegou que havia acatado o pedido do governo estadual como forma de preservar o direito à vida.

“Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, escreveu na decisão.

No mês passado, o Ceará instalou um centro de testagem para Covid-19 no aeroporto de Fortaleza numa tentativa de reforçar barreiras sanitárias no estado.

Atualmente, 20% dos passageiros que desembarcam no local são submetidos aleatoriamente ou espontaneamente a testes rápidos de antígeno, com casos positivos sendo ratificados por exame RT-PCR junto ao Lacen (Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará).

“Queremos muito que venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem teste negativo ou vacinação completa antes de chegar aqui exatamente para evitar a propagação do vírus no nosso estado”, disse Santana.

Ele havia defendido que a medida deveria vigorar em todo o território nacional.

O Ceará é co-atuor de ação que reivindica à União equidade no envio de vacinas. A solicitação é para que o governo federal revise a metodologia de remessa de vacinas aos estados e Distrito Federal.

O governo estadual alega que o Ceará é um dos estados que recebeu a menor quantidade de imunizantes em relação ao número de pessoas a serem vacinadas.