Justiça decide que Serasa não pode vender dados pessoais dos consumidores
A estimativa é que mais de 150 milhões de brasileiros tiveram os dados comercializados pela Serasa
A Justiça do Distrito Federal manteve a suspensão da comercialização de dados pessoais de milhões de consumidores pela Serasa Experian. Em novembro do ano passado, a Corte havia condedido ao Ministério Público do DF a antecipação de tutela e proibiu a empresa de vender tais informações; entretanto, a empresa recorreu. A decisão ocorre com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e saiu nessa nessa quarta-feira (26/5).
A ação civil pública foi ajuizada pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), após identificar que a Serasa vendia, pelo preço de R$ 0,98, por pessoa cadastrada, informações pessoais como nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social, para fins de publicidade e para empresas interessadas em captação de novos clientes. A estimativa é que mais de 150 milhões de brasileiros tiveram os dados vendidos.
Segundo a investigação, a comercialização ocorria por meio dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pela Serasa Experian. O MPDFT ressaltou que a venda de dados é grave porque a Serasa Experian tem respaldo legal para o tratamento de dados desta natureza para fins de proteção do crédito, mas não tem permissão para a realização da venda de dados como ficou comprovado.
Para a Justiça, a conduta da empresa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem, além de ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que garante ao titular dos dados o poder sobre trânsito e uso de suas informações pessoais.