Justiça nega pedido de prisão de policiais envolvidos na morte de Genivaldo
O pedido foi feito por advogados da família de Genivaldo
A Justiça Federal em Sergipe negou nesta segunda-feira (13/6) o pedido de prisão preventiva dos três policiais rodoviários federais que participaram da ação que matou Genivaldo de Jesus dos Santos, na cidade de Umbaúba, no dia 25 de maio.
O pedido foi feito por advogados da família de Genivaldo. Na decisão, o juiz da 7ª Vara Federal de Sergipe considerou prejudicado o pedido de prisão, pois “na fase de investigação, apenas autoridade policial e Ministério Público Federal podem solicitá-la”.
Genivaldo tinha 38 anos e era esquizofrênico. Ele foi morto depois que policiais soltaram uma bomba de gás dentro do porta-malas da viatura em que ele foi colocado, após ser detido por dirigir uma moto sem capacete.
Os policiais envolvidos na abordagem são Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia. Eles foram afastados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) de suas funções de policiamento.
No pedido de prisão, a defesa da família afirma que houve fraude processual, uma vez que os policiais tentaram “ludibriar as autoridades”. No boletim de ocorrência, os agentes informaram que Genivaldo teve um “mal súbito” no trajeto para a delegacia e foi levado para o hospital, onde teria morrido.
A família argumenta, ainda, que a prisão preventiva teria o objetivo de garantir a ordem pública, evitando “pertubações que a sociedade venha a sentir com a liberdade de determinados autores de delitos”.
O Ministério Público Federal também rejeitou o pedido de prisão. Em seu parecer, o MPF afirma, por exemplo, que “o laudo necroscópico ainda não foi concluído”. Laudo preliminar do IML (Instituto Médico Legal), divulgado no dia 27, apontou morte por asfixia.
“[O laudo necroscópico] é uma das perícias essenciais para uma melhor caracterização das circunstâncias das condutas investigadas e detalhamento dos resultados produzidos na vítima.”, diz o parecer.
“Oportuno ponderar que a formalização de pedido e a eventual decretação de prisões preventivas a partir de elementos frágeis e não sustentáveis pode prejudicar severamente a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos”, conclui o MPF.