Justiça nega indenização a passageira impedida de beber vinho em voo
Passageira, que pediu R$ 50 mil por danos morais, alegou que passou por constrangimentos por ter sido obrigada a cumprir um procedimento da PF
A Justiça do Maranhão negou pedido de indenização a uma mulher que processou a companhia aérea Gol por ter sido impedida de consumir vinho de uma garrafa que ela trazia na bagagem de mão durante um voo.
A 5ª Câmara Cível do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) manteve, nesta segunda-feira (11), a sentença da primeira instância, por quatro votos a zero. O parecer do Ministério Público também pediu a manutenção da decisão.
A passageira, que pediu R$ 50 mil por danos morais, alegou que passou por constrangimentos por ter sido obrigada a cumprir um procedimento da Polícia Federal.
Procurada pela reportagem, a Gol informou que não comenta decisões judiciais.
Segundo informações do processo, durante o serviço de bordo do voo entre Rio de Janeiro e Brasília, foram oferecidas bebidas alcoólicas, inclusive uma garrafa de vinho de 187 mililitros.
Após ver o vinho à venda, a passageira abriu o vinho que trazia na bagagem de mão e serviu a bebida na taça fornecida pela empresa.
Momentos depois, uma comissária de bordo teria informado que ela somente podia consumir o vinho vendido pela companhia aérea. A funcionária da Gol também teria alertado que, em caso de desobediência, de imediato, o comandante do voo precisaria ser comunicado.
Segundo a Justiça do Maranhão, a passageira tomou o vinho mesmo após os pedidos dos comissários de bordo e do piloto, infringindo normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e da companhia aérea.
Após o pouso, o comandante da aeronave abriu um procedimento para que ela fosse levada à delegacia da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Brasília (DF).
O Tribunal de Justiça considerou que a passageira teve “um mero aborrecimento”, o que não justificaria o pagamento de indenização.
Ao se manifestar no processo, a Gol negou que tenha havido dano moral e afirmou que o contrato de transporte aéreo prevê a possibilidade de atuação do comandante em intervir no transporte de algum passageiro com comportamento inadequado. A companhia aérea disse, na ação, que agiu de acordo com as determinações legais.
Por José Matheus Santos