Justiça julga nesta quarta recurso no caso da Boate Kiss, e famílias de vítimas temem que réus sejam soltos – Mais Brasília
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Justiça julga nesta quarta recurso no caso da Boate Kiss, e famílias de vítimas temem que réus sejam soltos

Os advogados dos quatro réus pedem a nulidade do júri. Se não admitida, requerem o redimensionamento das penas privativas de liberdade

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Passados quase oito meses do júri que condenou quatro réus acusados de envolvimento no incêndio que deixou 242 mortos e 600 feridos, em 2013, em Santa Maria, o processo da boate Kiss deverá ter o seu epílogo nos tribunais gaúchos nesta quarta-feira (3), a partir das 14h. Na sessão, três desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul irão avaliar os recursos das defesas.

Os advogados dos quatro réus pedem a nulidade do júri. Se não admitida, requerem o redimensionamento das penas privativas de liberdade fixadas pelo juiz à ocasião.

Embora essa etapa se debruce sobre o devido cumprimento das regras judiciais ao longo do processo, e não sobre a decisão dos jurados pela condenação, representantes da AVTSM (Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria) apontam motivos para preocupação com o julgamento de hoje.

O principal receio é que as penas -definidas entre 18 e 22 anos no júri de dezembro passado- sejam reduzidas a menos de 15 anos de reclusão, o que permitiria que os réus respondessem aos demais recursos do processo em liberdade.

A segunda preocupação da associação se refere ao teor do parecer do desembargador Manuel José Martinez Lucas. Trata-se do mesmo magistrado que, imediatamente após a conclusão do julgamento, concedeu habeas corpus aos condenados. Na ocasião, a decisão foi imediatamente revertida por Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).

Ao impugnar a decisão, Fux considerou “a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional” e lembrou que não cabe efeito suspensivo a decisões com pena igual ou superior a 15 anos de reclusão. Os quatro condenados estão presos desde então.

“Seria uma imoralidade, depois de nove anos, eles continuarem em liberdade com recursos e mais recursos, mas já houve uma decisão do Tribunal de Justiça nesse sentido. O tribunal sempre resistiu em realizar um júri popular para esse caso. Quem não ficaria apreensivo, ainda mais sob a decisão desse mesmo desembargador?”, questiona Paulo Tadeu Nunes de Carvalho, diretor jurídico da associação de familiares, que perdeu o filho Rafael Paulo Nunes de Carvalho aos 32 anos no incêndio.

A argumentação do Ministério Público que apontou dolo eventual dos réus e levou o caso da boate a júri popular é controversa entre juristas. Especialistas de Direito divergem se houve, neste caso, consciência dos réus dos riscos das suas ações e concordância com o resultado delas suficientes para concluir que houve dolo equivalente a intenção nas mortes.

Promotora do MP que atuou no júri, Lúcia Helena Callegari diz acreditar que, uma vez bem fundamentada e aceita “pelo tribunal da sociedade”, não há como os desembargadores desconsiderarem esse entendimento em uma nova decisão. Tampouco enxerga questões de ordem probatória para anular o julgamento.

Porém, a promotora compartilha com os familiares das vítimas a preocupação com a redução da pena, que pode justificar a soltura provisória dos réus na continuidade do processo.

“O prende e solta é a pior coisa que pode acontecer no sistema. É horrível até para o preso. Cada vez que isso acontece é um trauma não só para as famílias das vítimas, mas para todos que circundam os réus. Nesse caso, eu acho que as penas estão adequadas, e espero que elas sejam mantidas no todo”, declara Callegari.

Advogado de Elissandro Calegaro Spohr, dono da boate Kiss, Jader Marques, enxerga motivos que poderiam levar à anulação do julgamento. Cita como exemplo a definição de um dos jurados a seis dias do júri, causando prejuízo à preparação das defesas. Porém, o advogado evita fazer cálculos em relação à pena que poderiam levar os réus à liberdade provisória.

“Se a gente tenta fazer algum tipo de antecipação da quantidade de pena corre o risco de melindrar os julgadores. Na minha pretensão, esse júri deveria ser anulado, então nem quero fazer esse tipo de debate sobre adequação de pena”, diz o advogado.

O júri concluído em 10 de dezembro de 2021, em Porto Alegre, condenou Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão. Mauro Londero Hoffmann, sócio de Spohr, a 19 anos e seis meses de reclusão. Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, a 18 anos de reclusão, e Luciano Bonilha Leão, assistente da banda, também a 18 anos de reclusão.

Por Caue Fonseca