Justiça condena Estado a indenizar familiares de vítima da 'chacina de Osasco' – Mais Brasília
FolhaPress

Justiça condena Estado a indenizar familiares de vítima da ‘chacina de Osasco’

Juiz afirma que o Estado falhou no preparo dos agentes que deveriam garantir segurança pública

Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo condenou o governo do estado a pagar indenização por danos morais para a mãe, a avó e os três filhos do pintor Jailton Vieira da Silva, de 28 anos, morto a tiros por agentes públicos no dia 13 de agosto de 2015 na chamada “chacina de Osasco”.

Segundo a sentença dada pelo juiz Ênio José Hauffe, da 16ª Vara da Fazenda Pública, na terça- feira (16), o estado terá que pagar R$ 100 mil para Antônia Lúcia Gomes da Silva, mãe do rapaz, e R$ 50 mil para a avó, Antônia Lima da Silva, e para cada um dos filhos de Jailson, de 14, 11 e 8 anos.

Também ficou determinado o pagamento de pensão mensal, como indenização por danos morais, aos filhos do pintor no valor de 25% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, com correção monetária pelo IPCA-E, até que eles completem a maioridade.

A decisão atende parcialmente os pedidos da família de Jailton. A solicitação inicial feita à Justiça era de indenização no valor de R$ 1 milhão para a mãe do rapaz e de R$ 500 mil para a avó, para os três filhos e para o pai de criação de Jailton, além do pagamento de despesas com tratamento médico e psicológico e de despesas com funeral e sepultura.
O juiz considerou “improcedente” o pedido de indenização feito pelo pai de criação do rapaz morto na chacina.

Na sentença, o juiz aponta que o assassinato de Jailton causou “claro danos morais”, uma vez que “os autores foram privados da convivência com o seu filho, neto e genitor” e completa dizendo que “tal privação intuitivamente afeta o desenvolvimento saudável dos menores e a relação familiar em geral”.

Hauffe também afirma que o Estado falhou “no preparo de agentes que deveriam, justamente, garantir a segurança pública” e “no dever de evitar que agentes do Estado cometam crimes, utilizando-se, para tanto, do aparato da corporação”.
Procurado pela reportagem para se pronunciar sobre a sentença, o Governo do Estado de São Paulo, sob gestão João Doria (PSDB), respondeu, por meio da Procuradoria-Geral, que “ainda não foi informado da decisão”.

Jailton Viera da Silva foi uma das vítimas da maior chacina da história de São Paulo.
Entre os dias 8 e 13 de agosto de 2015, 23 pessoas foram assassinadas nas cidades de Osasco, Barueri, Itapevi e Carapicuíba. Seis foram mortas no dia 8 e outras 17 no dia 13. Jailton fazia parte deste segundo grupo.

Ele se encontrava em um bar na rua Irene, em Barueri, quando foi morto.
Segundo o Ministério Público, os assassinatos foram cometidos por policiais militares e guardas civis municipais, em retaliação às mortes de um PM e um GCM, em momentos distintos, ao reagirem a assaltos na região.

Em setembro de 2017, dois policiais militares, Fabrício Eleutério e Thiago Henklain, foram condenados a, respectivamente, 255 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, e 247 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão pela prática de homicídios qualificados consumados contra 17 vítimas, incluindo Jailton, e de homicídios qualificados tentados contra outras 7 vítimas.

Os dois homens também foram condenados pelo crime de constituição de milícia privada.
O policial militar Victor Cristilder Silva dos Santos e o guarda civil municipal Sérgio Manhanhã também chegaram a ser condenados a 119 e 100 anos de prisão, respectivamente, mas tiveram suas sentenças cassadas em julho de 2019.
Os dois foram levados ao Tribunal de Júri e inocentados em fevereiro deste ano.

Por Mariane Ribeiro