Imposto de importação: especialista critica proposta que limita poder do Executivo
Para tributarista, mudanças macroeconômicas demandam uma imediata resposta da União
Na última semana, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que prevê limitação da atuação do poder executivo na alteração de alíquotas do Imposto de Importação.
O texto aprovado foi apresentado pelo relator Guiga Peixoto, do PSC-SP. O texto de Peixoto trouxe alterações ao Projeto de Lei 537/21, originalmente apresentado pelo deputado Marcelo Ramos, do PSD-AM.
No texto de Marcelo Ramos, ele destacou que os limites propostos são, de um lado, suficientes para que o poder executivo mantenha a flexibilidade necessária para alterações pontuais, que são importantes diante do dinamismo do comércio exterior e da função extrafiscal do tributo. Por outro lado, os limites propostos protegem os agentes econômicos de alterações repentinas de grande abrangência e impacto, que só serão possíveis mediante prévia aprovação do Congresso Nacional.
Um dos principais pontos do projeto é que ele estabelece que as alterações no imposto de importação só poderão ocorrer a cada 3 anos, a partir da vigência da lei, e não poderão ultrapassar 10%, para mais ou para menos, da alíquota vigente.
A medida, no entanto, é criticada pelo advogado tributarista e sócio do Schuch Advogados, Marcello Leal. O especialista antevê um problema que é o de que um imposto extrafiscal pressupõe em sua essência uma maior liberdade na manipulação de suas alíquotas.
Para ele, se o objetivo é ser ferramental para implementar a política econômica do governo, tudo será considerado emergencial, como questões atreladas à balança comercial, sob pena da ferramenta ficar por demais engessada.
“Justamente por ser importante ferramenta de regulação, a Constituição Federal permite a manipulação de suas alíquotas por ato infralegal do poder executivo, passando a produzir efeitos imediatamente a partir de sua publicação”, ressalta Leal.
Leal ainda explica que o texto substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados reduz sobremaneira o poder e discricionariedade do chefe do Executivo ao manipular as alíquotas do imposto de importação.
“Mudanças macroeconômicas demandam uma imediata resposta da União, seja para garantir o abastecimento de item essencial, como para proteger a indústria nacional de competição predatórias de outros países. Tais mudanças não são passíveis de serem previstas a cada 3 anos ante a própria natureza flutuante da economia nacional e mundial”, conclui o advogado.