ICMS sobre diesel terá alíquota única de até R$ 1,006 por litro, mas cada estado poderá dar desconto – Mais Brasília
FolhaPress

ICMS sobre diesel terá alíquota única de até R$ 1,006 por litro, mas cada estado poderá dar desconto

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24)

Combustível
Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

A alíquota única do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o diesel terá um limite máximo de R$ 1,006 no país, mas cada estado poderá conceder uma espécie de benefício fiscal que vai, na prática, resultar em uma cobrança menor a seus consumidores.

O desenho foi feito de forma a preservar a arrecadação dos estados no mesmo patamar de novembro de 2021, quando os preços de referência dos combustíveis para a cobrança do imposto foram congelados.
O formato também busca evitar que consumidores de algumas regiões acabem arcando com um imposto maior para compensar a perda de arrecadação de outras localidades que, antes da mudança, tinham alíquotas mais salgadas sobre o diesel.

As novas alíquotas passam a valer em 1º de julho. Até lá, a cobrança de ICMS sobre os combustíveis, inclusive do diesel, continuará sendo feita sobre os preços de referência praticados em novembro do ano passado, mantendo o congelado.

A decisão sobre a cobrança do ICMS foi tomada nesta quinta-feira (24/3) pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), formado pelos 26 estados, o Distrito Federal e representantes do Ministério da Economia, e anunciada pelos secretários estaduais de Fazenda.

A maior alíquota, equivalente ao teto estipulado no Confaz, será cobrada no estado do Acre. Todos os demais concederão uma espécie de subsídio. Em Sergipe, por exemplo, o benefício será equivalente a R$0,0951, o que resultará em um imposto de R$ 0,9109 por litro do diesel S10 -o mais utilizado em veículos a diesel e caminhões.

A alíquota única em todo o território nacional foi uma exigência da lei complementar 192, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 11 de março. A proposta foi uma maneira que o governo encontrou para tentar forçar os governadores a mudar o imposto sobre combustíveis em um momento de alta de preços e avanço da inflação.

Pelo texto da lei, os estados precisavam regulamentar uma alíquota única de ICMS sobre os combustíveis, que passaria a ser um valor fixo sobre o litro (ad rem), em substituição ao sistema atual de porcentual sobre o valor nas bombas (ad valorem).
Enquanto as mudanças não são plenamente implementadas pelos governadores, o imposto sobre o diesel e o biodiesel deveria ser cobrado considerando a média móvel dos preços médios praticados nos 60 meses anteriores à sua fixação –o que reduziria a arrecadação dos governos estaduais.

Os secretários de Fazenda decidiram correr para regulamentar a nova alíquota sobre o diesel para estancar as perdas. O formato da alíquota máxima foi a maneira encontrada de cumprir a lei sem impor ônus aos governadores, seja ele financeiro (pelo prejuízo na arrecadação) ou político (de ampliar a carga tributária em seus estados).

Nos últimos dias, técnicos se debruçaram sobre as planilhas para decifrar qual seria a alíquota mais apropriada. Até o fim da noite desta quarta (22), diferentes alíquotas circulavam entre os secretários.
Havia uma discussão se o teto para o novo ICMS deveria tomar como referência as cobranças sobre o preço de referência congelado em novembro de 2021 ou se deveria considerar os preços atuais do combustível.

Caso a decisão fosse pelo preço atual, a alíquota poderia ser ainda maior, passando de R$ 1,12. A decisão final acabou sendo a de manter a referência pelos preços congelados.
Nesta semana, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), afirmou que os estados vão contestar na Justiça a regra de transição.
Os valores de ICMS sobre combustíveis estão inalterados desde novembro do ano passado, por decisão dos próprios governadores. Conforme confirmado hoje pelos secretários, o congelamento do PMPF foi prorrogado até 30 de junho no caso da gasolina, do etanol e do gás de cozinha.

Antes do congelamento e das mudanças sendo implementadas, a sistemática da cobrança de ICMS sobre combustíveis usava como base o chamado Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (o PMPF) -um valor calculado quinzenalmente a partir de pesquisas feitas por parte de cada estado sobre os valores observados em uma amostra de postos.
Após verificar o PMPF, o estado aplicava ao valor a alíquota de ICMS em vigor, o que resulta, na prática, em um valor de tributo por litro -que é estendido a todo o estado. Ou seja, um aumento no PMPF costuma elevar a cobrança do ICMS para todos os postos.

Nesta quinta, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), falou que o governo ainda busca uma fórmula para subsidiar os combustíveis. “O presidente Bolsonaro externou que quer zerar os impostos federais sobre combustíveis, que o momento da guerra da Ucrânia e da Rússia requer uma ação do governo”, disse.

“O TSE se omitiu a responder se isso seria ou não uma omissão a lei eleitoral e temos a lei de responsabilidade fiscal também para cumprir. O que acontece nesse caso específico é que não há ainda um texto que tenha a aprovação da Economia, do Ministério de Minas e Energia, da Advocacia-Geral da União, que olha o aspecto da lei eleitoral dentro da lei de responsabilidade fiscal e que seja politicamente possível de ser aprovado no Congresso.”

Ele disse haver uma dificuldade para encontrar uma fórmula que consiga conciliar tantos obstáculos que estão se apresentando.
Barros também disse que falta consenso na Câmara em torno do projeto aprovado no Senado que cria uma conta de estabilização para amortecer reajustes e estabelece diretrizes para uma nova política nacional de preços.

“Provavelmente não votaremos. Nós votamos o primeiro projeto que veio do Senado e esse provavelmente não [será votado]…isso não foi decidido na reunião de líderes, apenas não foi colocado em debate ainda no colégio de líderes pelo presidente Arthur Lira.”

Por Idiana Tomazelli e Fábio Pupo