Governo de SC é condenado a indenizar advogado impedido de doar sangue – Mais Brasília
FolhaPress

Governo de SC é condenado a indenizar advogado impedido de doar sangue

Segundo Matheus Brandini, a recusa ocorreu após questionamentos sobre sua sexualidade

Foto: Arquivo/Agência Brasília

A Justiça de Santa Catarina decidiu que um advogado da cidade de Chapecó deverá ser indenizado por danos morais pelo governo do estado por ter sido considerado inapto para doar sangue. A decisão, de primeira instância, é de 14 de fevereiro e cabe recurso.

Segundo Matheus Brandini, 31, a recusa ocorreu após questionamentos sobre sua sexualidade, mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) revogar restrições do Ministério da Saúde e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que impediam homens de doarem sangue por um período de 12 meses após relação sexual com outros homens.

A decisão da juíza Lizandra Pinto de Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, determinou a indenização de R$ 3.000 pelo governo catarinense e pela Fundação de Apoio ao Hemosc.

O caso ocorreu em 8 de junho de 2020.

Brandini conta que decidiu fazer a doação depois de ver notícias de que o banco de sangue da cidade estava com estoque baixo.

O advogado relata que, no local de doação em Chapecó, a pessoa que o atendeu fez perguntas sobre sua orientação sexual e informou que ele não estaria apto para ser doador.

“Assim que fui questionado sobre minha orientação sexual, automaticamente fui considerado inapto, porque o Hemosc ainda não estava cumprindo a decisão do STF”, afirmou Brandini.

“Obviamente me senti humilhado porque meus direitos como cidadão, independentemente da minha orientação sexual, não estavam sendo respeitados.”

Brandini afirmou que pediu ainda que o local entregasse um documento por escrito atestando sua inaptidão. Porém, o registro não aponta o motivo de ele ter sido considerado inapto, segundo ele.

Na decisão, a juíza Lizandra Pinto de Souza disse que as determinações do julgamento do STF deveriam ter sido imediatamente cumpridas e que o atraso se constituiu “como omissão juridicamente relevante para o caso”.

Segundo a decisão judicial, o governo do estado afirmou que a adequação diante da decisão do STF foi adotada na hemorrede estadual em 15 de junho, uma semana depois do episódio com o advogado, mas antes da alteração nas normas federais.

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina disse que não irá se manifestar sobre o caso. A Fahece (Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon) informou que vai recorrer da decisão.

O presidente da fundação, Michel Scaff, afirmou que, dias depois da decisão do STF, o Ministério da Saúde enviou ofício a todos os hemocentros do país orientando que, enquanto não fosse publicada e analisada a decisão, para se analisar se haveria prazo de adaptação ou não, o questionário deveria continuar sendo aplicado como era.

“Ele foi tentar fazer a doação quando ainda se aplicava aquele questionário, aguardando o Ministério da Saúde dar a nova orientação. Ele foi no dia 8, a nova orientação chegou no dia 12. A nova orientação dizia para retirar esse item”, diz Scaff. “O Hemosc, assim como todos no Brasil, agiu por orientação do Ministério da Saúde porque não poderia mudar o questionário por conta própria.”

Scaff acrescentou que Brandini teria preenchido outro item no questionário que o colocou como grupo de comportamento de risco, o que impediria a doação, independentemente de orientação sexual.

“Efetivamente, a coleta não foi feita em função de ele estar no grupo de risco, não por ser homossexual. A juíza considerou que se esvaiu o direito de coleta dele. Mas ela entendeu que havia condições de dar uma decisão, porque entendeu que o Hemosc deveria ter cumprido a decisão do Supremo e não esperado o Ministério da Saúde”.

Por Fernanda Canofre