Defensoria classifica restrição em planos de saúde como inconstitucional
A análise consta em uma nota técnica enviada ao STF e assinada pelo secretário-geral de Articulação Institucional
Para a DPU (Defensoria Pública da União), a resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que estipulou o rol taxativo da cobertura dos planos de saúde viola preceitos fundamentais da Constituição e ameaça a vida de milhões de pessoas.
A análise consta em uma nota técnica enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) e assinada pelo secretário-geral de Articulação Institucional e defensor público federal Gabriel Travassos, do defensor nacional de Direitos Humanos André Porciúncula e do membro do Grupo de Trabalho Saúde da DPU Sérgio Armanelli.
A nota declara que o papel da ANS é defender o interesse do público na assistência suplementar à saúde e, ao limitar os procedimentos autorizados àqueles expressamente listados, estaria extrapolando os limites de seu poder regulador.
Segundo registram os defensores, a limitação caracteriza “vulneração do direito à vida, do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana. Desequilibra, ainda, a relação consumerista estabelecida entre a parte hipossuficiente, os consumidores, e os planos de saúde”.
“Logo, sob pena de desviar-se dos seus pressupostos de constituição, não pode a ANS editar regulamentação que atente contra o interesse público, sendo este representado na proteção dos consumidores, os quais correspondem à parte vulnerável nas relações de consumo com as operadoras de planos de saúde”, diz a nota.
Os defensores argumentam que a resolução poderia interromper o tratamento de milhões de pessoas e, em casos graves, resultar na morte dos pacientes. Citam ainda casos de pessoas autistas ou de mulheres que precisam fazer mamoplastia como exemplos de quem pode ficar sem assistência.
“Tal circunstância acarreta risco imediato e grave à vida e, por via oblíqua, irá sobrecarregar o Sistema Único de Saúde, provocando um teratológico quadro no qual o sistema público suportará o ônus financeiro da chancela do comportamento abusivo de operadoras da saúde complementar.”
O documento foi protocolado no STF junto com uma solicitação para a DPU participar da audiência pública que será realizada nos dias 26 e 27 de setembro para tratar da amplitude das coberturas dos planos de saúde. Ela foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator de ações sobre o assunto.
Por 6 votos a 3, o STJ decidiu em 8 de junho que o rol de procedimentos listados pela ANS deve ser taxativo, restringindo sua margem interpretativa. Anteriormente, o documento era visto como exemplificativo, aceitando o acréscimo de tratamentos para atender às necessidades dos pacientes.
Por Juliana Braga