Começa o cadastro para auxílio caminhoneiro

Profissionais sem operações registradas até 27 de julho podem preencher autodeclaração para receber benefício

A partir desta segunda-feira (15/8), caminhoneiros sem operações de transporte de carga registradas entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022 podem preencher a autodeclaração para receber as duas primeiras parcelas do auxílio caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, o BEm Caminhoneiro).

A Autodeclaração do Termo de Registro do TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) pode ser feita por meio do Portal Emprega Brasil ou da Carteira de Trabalho Digital entre os dias 15 e 29 de agosto de 2022. Só é necessário realizá-la uma vez para receber as próximas parcelas do benefício.

Recebem os profissionais com RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) em situação “ativo” no dia 27 de julho de 2022, que fizerem a autodeclaração afirmando estarem aptos a realizar operações de transportes até o dia 29 de agosto. Atendidas as condições, o pagamento das duas primeiras parcelas está previsto para 6 de setembro.

Quem, no dia 27 de julho, estava com o status “suspenso” ou “pendente” pode regularizar seu cadastro. Se forem incluídos na situação “ativo” até 29 de agosto e cumprirem os outros requisitos, recebem a segunda parcela no dia 6 de setembro.

Caminhoneiros que não receberam o benefício podem consultar o motivo no Portal Emprega Brasil.

Fiz a autodeclaração fora do prazo, e agora?

Profissionais que atenderem a todos os requisitos e fizerem a autodeclaração após o dia 29 de agosto só receberão as próximas parcelas, sem pagamentos retroativos.

Prazo para a autodeclaração – Data de pagamento

  • 22.jul – 9.ago (1ª e 2ª parcelas)
  • 15.ago a 29.ago – 6.set (1ª e 2ª parcelas)
  • 11.set – 24.set (3ª parcela)
  • 9.out – 22.out (4ª parcela)
  • 13.nov – 26.nov (5ª parcela)
  • 4.dez – 17.dez (6ª parcela)

Por Natalie Vanz Bettoni

 

Sair da versão mobile