Benefício emergencial para trabalhadores com contrato suspenso começa a ser pago nesta sexta (28/5) – Mais Brasília
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Benefício emergencial para trabalhadores com contrato suspenso começa a ser pago nesta sexta (28/5)

Têm direito também os trabalhadores com jornada reduzida

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) começa a ser pago nesta sexta-feira (28/5) aos trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou jornada reduzida por causa da nova onda da pandemia de Covid-19. Válido por até 120 dias, o programa oferece uma parcela do seguro-desemprego em troca da redução ou da suspensão do salário.

Em 2020, o BEm vigorou por oito meses, preservando o emprego de 10,2 milhões de trabalhadores. A edição deste ano do programa foi autorizada pela Medida Provisória 1.045, de 27 de abril, que permite a flexibilização de direitos trabalhistas a profissionais com carteira assinada em troca da manutenção do emprego em empresas impactadas pela pandemia.

De acordo com a Agência Brasil, o BEm equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego.

O acordo pode ser feito de forma individual ou coletiva, dependendo da remuneração do profissional, e pode ter até quatro meses de duração, dentro da data de vigência do programa. Os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada.

Caixa

A Caixa Econômica Federal pagará o BEm aos trabalhadores com conta no banco e a quem não indicar conta bancária para receber o benefício. Nesse último caso, serão abertas contas poupança sociais digitais, semelhantes às usadas para pagar o auxílio emergencial, de forma automática e gratuita.

Banco do Brasil

O Banco do Brasil se encarregará do pagamento aos trabalhadores que indicarem conta-corrente ou poupança, tanto do banco quanto de qualquer outra instituição financeira. O crédito será feito sem o abatimento de dívidas ou cobrança de tarifas. Quem não tem conta no Banco do Brasil receberá um Documento de Ordem de Crédito (DOC). No caso de inconsistência de dados ou de qualquer outra impossibilidade de efetuar o crédito, o benefício será pago por meio do aplicativo Carteira bB.

Informações

Eventuais dúvidas sobre o Benefício Emergencial podem ser tiradas no Portal Eletrônico de Serviços do Governo Federal, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e na página do Ministério da Economia dedicada ao programa. Na Central Telefônica 158, patrões e empregados podem encontrar orientações sobre os acordos trabalhistas, o preenchimento de formulário e o consultar a situação do pedido de benefício.