Aumento de uniões estáveis no Brasil demonstra busca por formalização e segurança jurídica, alerta especialista
O Código Civil brasileiro conceitua, no artigo 1.723, a união estável como "convivência pública, contínua e duradoura
De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, o número de registros de uniões estáveis, no país, apresentou um aumento de 22% em relação ao ano anterior. Até setembro de 2021, foram formalizadas 101.200, enquanto, no mesmo período de 2020, foram registradas 89.130. Os números demonstram que os brasileiros estão mais interessados em formar famílias com segurança jurídica.
O especialista em direito de família e sócio do Montezuma e Conde Advogados, Benito Conde, avalia que a união estável, com ou sem registro, traz robusta segurança jurídica para os companheiros, tanto para fins sucessórios quanto para caso haja dissolução dessa união, pois as pessoas envolvidas têm os mesmos direitos que teriam se fossem casados civilmente sob o regime de comunhão parcial de bens.
O Código Civil brasileiro conceitua, no artigo 1.723, a união estável como “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Ou seja, trata-se essencialmente de uma situação de fato que se constitui e se desfaz no plano dos fatos, sem qualquer formalidade e, por essa razão, não altera o estado civil dos conviventes e terá que ser provada de diversas formas.
“Embora a união estável seja uma união de fato e não haja obrigatoriedade de registro, os conviventes em união estável podem celebrar um contrato estipulando as regras patrimoniais específicas que irão vigorar especificamente naquela união”, observa Conde.
O Conselho Nacional de Justiça, em maio de 2020, regulamentou atos notariais por meio de videoconferência, com a implementação da plataforma e-Notoriado, o que possibilitou aos brasileiros registrarem suas uniões mesmo com a crise sanitária do coronavírus e as medidas de isolamento.
Entre março e junho de 2020, período em que as tentativas de contenção da propagação da Covid-19 começaram no Brasil, o número de registros, em cada mês, não atingiu 10 mil, sendo abril o mês com menos registros (5.423). Já neste ano, durante os mesmos meses, as formalizações totalizaram mais de 10 mil, a cada mês, e abril teve quase o dobro de uniões que no ano anterior (10.743).
Uniões homoafetivas
Outro dado relevante foi o crescimento do número de registros de uniões homoafetivas. Até setembro de 2021, foram emitidos 1.459 registros de uniões, uma média de 162 por mês, em comparação ao ano anterior temos 1.154, ou seja, apenas 128 por mês.
A legislação brasileira não se pronunciou quanto às relações homoafetivas. Mas em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu estas relações como entidade familiar.
O especialista Benito Conde analisa que esta decisão foi de suma importância, pois relacionamentos homoafetivos também são merecedores de proteção jurídica inerente à união estável. Além disso, essas relações sempre existiram e os envolvidos, em grande parte, preenchiam todos os requisitos para a configuração de união estável.
“O não reconhecimento das relações homoafetivas era algo que gerava prejuízos, pois fazia com que os conviventes não fossem possuidores de direito para fins sucessórios ou em caso de dissolução”, enfatiza.