Aras defende análise de caso a caso em marco temporal para terra indígena e faz aceno a Bolsonaro – Mais Brasília
FolhaPress

Aras defende análise de caso a caso em marco temporal para terra indígena e faz aceno a Bolsonaro

Sustentação de Aras foi a última antes do encerramento da sessão do STF

Acampamento indígena/Foto: Assessoria APIB

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quinta-feira (2) que a fixação de um marco temporal para demarcação de terras indígenas deve ser aplicada caso a caso e que não pode haver uma regra linear para essas disputas sobre áreas reivindicadas por povos tradicionais.

A sustentação oral de Aras foi a última antes do encerramento da sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) que discute o tema. A análise do processo será retomada na próxima quarta-feira (8) com os votos do ministros da corte.

Aras destacou a importância da preservação das regiões ocupadas historicamente por indígenas e sugeriu que o Supremo aprove uma tese a ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário que preveja que a demarcação das terras “há de ser feita no caso concreto”.

Ao rejeitar a ideia de que o marco temporal seja totalmente excluído dos julgamentos judiciais que discutem a posse sobre terras em disputa, o chefe da PGR mandou uma sinalização à bancada ruralista do Congresso e ao presidente Jair Bolsonaro, que tem feito críticas à tese defendida por indígenas.

“Este procurador-geral manifesta concordância com o afastamento do marco temporal quando se verifica de maneira evidente que já houvera apossamento ilícito das terras dos índios”, disse.

A manifestação do procurador-geral foi dúbia em relação ao tema, uma vez que a tese do marco temporal já prevê o afastamento dessa regra quando houver o chamado esbulho renitente, que é caracterizado pela usurpação de uma determinada terra.

A decisão a ser tomada pelo STF no caso valerá para todo o país, pois foi aplicada repercussão geral ao caso. Atualmente, há 82 processos parados no Judiciário à espera de uma definição sobre a possibilidade de aplicação ou não da tese do marco temporal.

O debate chegou ao Supremo após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) usar a regra de ocupação ou não das terras indígenas em 1988 para impor uma derrota à comunidade xokleng.
À época, a Funai (Fundação Nacional do Índio) recorreu da decisão e foi neste recurso que o STF resolveu fixar a repercussão geral.

O órgão do governo federal foi ao Supremo contra a ordem judicial do TRF-4 que concedeu ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fatma, Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente) o direito à reintegração de posse do local que estava ocupado pelos indígenas.

No caso concreto, Aras se posicionou em favor do recurso da Funai para devolver a terra aos indígenas.
O único voto público dado nesse caso até o momento é do ministro Edson Fachin, que é o relator da matéria e se manifestou sobre o tema quando o julgamento teve início no plenário virtual.

Ele fez duras críticas à tese do marco temporal e deu um voto em favor dos indígenas. Na próxima semana, ele defenderá novamente sua posição antes de os demais ministros darem seus votos.

Antes de Aras, o representante da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Rudy Maia, usou a tribuna e afirmou que o marco temporal é o único “instrumento que traz segurança jurídica, previsibilidade, estabilidade das relações sociais do país”.

“O marco temporal é um instrumento claro, é uma interpretação possível no texto constitucional que traz segurança jurídica, que traz balizas e contornos para garantir a implementação das demarcações de terras indígenas ocupadas”.

Texto: Matheus Teixeira