Anvisa exige vacinação contra Covid em cruzeiros marítimos – Mais Brasília
FolhaPress

Anvisa exige vacinação contra Covid em cruzeiros marítimos

Serão válidas as vacinadas que fazem parte do PNI e as que são reconhecidas pela OMS

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o protocolo sanitário para a retomada das atividades dos cruzeiros marítimos. Somente as pessoas que tomaram a vacina contra a Covid-19 poderão embarcar no país.

Serão válidas as vacinadas que fazem parte do PNI (Programa Nacional de Imunizações) e as que são reconhecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Os cruzeiros marítimos poderão navegar a partir do dia 1° de novembro no Brasil. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (28).

Alex Machado, diretor da quinta diretoria da Anvisa e relator do protocolo, disse que a premissa básica para a aprovação do protocolo foi a adoção de 100% das pessoas vacinadas. Exceto as crianças que ainda não podem receber vacina no país.

Para ele, a vacinação juntamente com as medidas não farmacológicas começam a surtir efeito na redução no número de internações e do número de óbitos no país.

“A vacina não protege 100% da transmissão, mas é uma importante cortina de proteção”, avaliou o relator.

Além da vacinação, o uso de máscara é obrigatório a bordo e em terminais de passageiros. Dentro das embarcações o distanciamento entre os grupos de viajantes deve ser no mínimo de 1,5 metro.

Todos os dias, no mínimo 10% das pessoas que trabalham na embarcação e 10% dos passageiros terão que ser testados. Tripulantes devem ser testados com maior frequência, especialmente aqueles envolvidos em serviços de alimentação e os que possuem contato direto com os passageiros.

Para conseguir embarcar, os viajantes terão que realizar o teste de Covid-19, apresentar o comprovante de vacinação contra a doença e preencher um formulário sobre a condição de saúde.

Segundo o gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, Nélio Cézar de Aquino, as atividades das embarcações e dos terminais podem ser suspensas, caso identificado algum risco à saúde pública ou em decorrência do descumprimento das normas sanitárias vigentes.

“As embarcações de navios de cruzeiros são ambientes confinados a uma risco inerente das atividades e estamos num cenário de poucas certezas”, avaliou.

Além dos protocolos sanitários, o Ministério da Saúde publicou na quinta-feira (28) as condições para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes e das embarcações.

Os viajantes a bordo de embarcação com sinais e sintomas de Covid-19 devem procurar imediatamente a equipe médica, permanecer isolado de outros viajantes até a orientação médica e fazer o teste de Covid-19.

O viajante com resultado positivo, detectável ou reagente, deve permanecer em isolamento em cabine destinada exclusivamente para essa finalidade.

Por Raquel Lopes